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REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

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Por:   •  11/9/2014  •  772 Palavras (4 Páginas)  •  261 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ

Processo nº …

VALDIR FRANCISCO DO AMARAL, brasileiro, solteiro, operador de máquinas, portador da carteira de identidade nº 245.456.456-9, residente na Rua Odilon Ramos, 14, Solitude, Curitiba/PR, por seu procurador infra-assinado (instrumento de mandato em anexo), com escritório na Rua XV de Novembro, 1000, em Curitiba/PR, onde recebe intimações e notificações, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

com fulcro no art. 316 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I. SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL

O acusado teria, supostamente, em conjunto com o Sr. Leandro Alves dos Santos e o Sr. Claudemir da Silva, no dia 01 de maio de 2011, praticado a conduta típica definida no artigo 180, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal, tendo sido preso em flagrante pela autoridade policial.

Oferecida denúncia pelo Ministério Público e requerida a decretação da prisão preventiva, este D. Juízo decretou a prisão cautelar, com fundamento na Garantia da Ordem Pública e Aplicação da Lei Penal, consoante disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Ocorre que, como será demonstrado a seguir, não foram preenchidos os requisitos para a decretação da prisão preventiva, razão pela qual faz-se necessária a sua revogação.

II. DO DIREITO

Como é cediço, a prisão cautelar é medida excepcional, que deve ser decretada quando necessária, desde que preenchidos os requisitos legais estabelecidos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Veja-se:

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º).

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

No caso em tela,

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