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ReVISÃO DE PENAL IV

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Por:   •  1/10/2014  •  714 Palavras (3 Páginas)  •  245 Visualizações

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01 – Aponte 2 diferenças entre os crimes de Concussão e Corrupção Passiva.

A Concussão e a Corrupção Passiva são crimes semelhantes, nos quais a finalidade do agente é alcançar, para si ou para outrem, uma vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. Entretanto, existem diferenças entre os dois crimes. A primeira é que a corrupção passiva é um crime menos grave, apesar do equívoco do legislador em ter aumentado a pena de tal crime. Enquanto que na concussão o agente exige vantagem indevida, na corrupção passiva ele solicita ou recebe igual vantagem. Sendo assim, a segunda diferença que se pode destacar é que na concussão há uma ameaça, imposição ou intimidação, por outro lado na corrupção passiva, há um pedido, recebimento ou anuência quanto ao recebimento da vantagem indevida.

02 – No que se refere ao crime de Peculato – pergunta-se: é possível o peculato de uso? Em qual situação?

O peculato de uso é um crime impossível. De acordo com o STJ “analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão somente administrativo”. Tal fato justifica-se pelo fato de não haver animus dominis. Para configurar o peculato de uso deve ser o uso da coisa deve ser momentâneo e a coisa deve ser infungível. O agente não pode ter a intenção de incorporar a coisa ao seu patrimônio ou de terceiro, e deve restituir integralmente o bem a quem de direito.

03 – Aponte a diferença entre os crimes de Desobediência a Resistência.

A principal diferença entre os crimes de desobediência e resistência está na violência ou ameaça. Para que ocorra a resistência o agente deve opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público competente. O objeto material do crime de resistência é o funcionário público competente para a execução do ato legal ou o particular que lhe presta auxílio, por outo lado o da desobediência é a ordem legal emanada do funcionário público, ou seja, a determinação dirigida a alguém para fazer ou deixar de fazer algo, e não um mero pedido ou solicitação.

04 – Em que consiste o crime de Prevaricação?

Prevaricação é a infidelidade ao dever de ofício, à função exercida. É o não cumprimento pelo funcionário público das obrigações que lhe são inerentes, em razão de ser guiado por interesses ou sentimentos próprios. Afronta um dos mais importantes valores do nosso Estado Democrático de Direito, consistente no princípio da impessoalidade (art. 37, caput, da CF).

Bem jurídico protegido: Administração Pública;

Sujeito ativo: funcionário público;

Sujeito passivo: o Estado, bem como a pessoa física ou jurídica lesada pela conduta penalmente ilícita;

Elemento subjetivo: é o dolo, acrescido de um especial fim de agir;

Consumação: nas duas primeiras modalidades do delito, a prevaricação se consuma no momento em que o funcionário público retarda ou deixa de praticar indevidamente o ato de ofício. Na última modalidade,

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