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Reclamação Trabalhista

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Por:   •  14/3/2015  •  825 Palavras (4 Páginas)  •  234 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 8ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF

Distribuição por dependência

Processo nº 0000768-10.2014.5.10.0008

LEUZANI PEREIRA DE LIMA, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do RG nº 1.483.965 SSP/DF, CPF nº 804.854.051-72, portadora da CTPS com número 27921 e Série 00016/DF, PIS nº 127.103.912-70, nascida em 28/10/1975, filha de Salomé Dias Pereira de Lima, residente e domiciliada à Quadra 203, conjunto D, casa 08, Santa Maria Sul, Brasília/DF, CEP: 72.503-504, por intermédio dos advogados e estagiários do NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO UNICEUB – NAJ/UniCEUB, localizado na SCS, quadra 01, conjunto A, 5º Andar, Ed. União, Brasília/DF, com fulcro nos artigos 840 da CLT e 282 do CPC, propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

pelo rito ordinário, em face de A C ARAÚJO DE OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.846.044/0001-90, com sede na rua 89, nº 1021, Terceira Etapa, Conjunto Prefeito José Walter, Fortaleza – CE, CEP: 60.751-000, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Em primeiro lugar, cumpre ressaltar que o STF, por ocasião do julgamento das ADIns nº 2.139-7 e 2.160-5 declarou inconstitucional a previsão de necessidade do empregado submeter-se à Comissão de Conciliação Prévia, conforme disposto no art. 625-D da CLT, razão pela qual opta o Reclamante diretamente pela via judicial nos termos do artigo 625-D, § 3º da CLT.

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A Reclamante requer que lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei º 1.060/50, haja vista ser pobre, nos termos legais, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.

DO CONTRATO DE TRABALHO

A Reclamante iniciou suas atividades laborativas em 20/08/2012, exercendo as funções de auxiliar de serviços gerais, trabalhando de Segunda a Sexta, das 07:00h às 17:00h com 1 hora de intervalo para refeições e descanso, no horário das 11:30h às 12:30h.

Em 30/09/2013 foi dispensada sem justa causa de suas atividades quando, então, percebia o salário de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais).

Importa destacar que toda a prestação de serviços ocorreu em Brasília/DF, muito embora o ato de sua contratação tenha se aperfeiçoado em Fortaleza/CE.

DAS VERBAS RESCISÓRIAS

DO FGTS

Muito embora tenha sido juntado aos autos o TRCT da Reclamante, com a indicação de pagamento das verbas rescisórias, importa ressaltar que o recolhimento do FGTS foi feito de forma indevida pelo Reclamado. Inegável a obrigação do empregador de efetuar o recolhimento da referida verba na forma disposta no artigo 15 da Lei nº 8036/1990.

Todavia, conforme se depreende da Consulta à Folha Vinculada, em anexo, verifica-se que o Reclamado não cumpriu integralmente com suas obrigações legais, efetuando recolhimentos a menor durante todo o período da Relação Trabalhista que ora se analisa.

De acordo com o dispositivo legal supramencionado, o valor mensal a ser recolhido a título de FGTS deveria ser de R$ 62,40 (sessenta e dois reais e quarenta centavos), tendo por base a remuneração da Reclamante, que era de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais).

Todavia, verificasse que durante toda a relação laboral, o Reclamado em nenhum momento recolheu o valor integral da verba ora analisada. Tal omissão do Reclamado, além de interferir no montante da conta vinculada da obreira, implica, por óbvio, no valor devido a título de multa de 40% sobre o FGTS, devida no caso da rescisão do contrato de

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