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Recurso De Apelação

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Por:   •  2/10/2014  •  Tese  •  1.093 Palavras (5 Páginas)  •  114 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAPÁ/AP

Autos nº...

ANA PIMENTEL, brasileira, solteira, administradora de empresas, portadora da C.I nº ... , inscrita no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliada na cidade à Rua..., nº... bairro Madureira , nesta cidade de Macapá/AP, CEP 222, por sua advogada que esta subscreve nos autos AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL em face de BANCO AMÉRICA S/A, pessoa jurídica de direito privado, localizado na cidade de Macapá/AP, Av...., nº ..., Bairro Centro, CEP..., vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável sentença de fls… interpor, com fundamento nos artigos 513 e ss. do CPC, RECURSO DE APELAÇÃO, pelas razões anexas.

Requer seja recebida a apelação nos seus regulares efeitos devolutivo e suspensivo com a posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

Requer a juntada da inclusa guia de preparo devidamente recolhida.

Termos em que, pede deferimento

Macapá/Ap, 14 de junho de 2014

NOME DA ADVOGADA

OAB …

RAZÕES DE RECURSO

Apelante: ANA PIMENTEL

Apelado: BANCO AMÉRICA S/A

Processo de Origem: …

Vara de Origem: 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAPÁ

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

COLENDA CÂMARA CÍVEL

Ilustres Desembargadores.

Pelo apelante,

Entende ANA PIMENTEL, data vênia, que a sentença proferida no caso em tela merece ser reformada, ao ter julgado os pedidos parcialmente procedente, sem contudo condenar o réu ao pagamento dos valores na forma do art. 42 do CDC e no que tange ao valor indenizatório fixado por dano, conforme razões que ora oferece:

I – Tempestividade

O presente recurso encontra-se tempestivo, eis que protocolado no prazo legal.

II - Dos fatos

A Apelante, na petição inicial, formulou que fosse concedida tutela específica da obrigação de fazer na forma do art. 461do CPC c/c 84 do CDC, determinando a imediata exclusão do nome da autora, de cadastros restritivos ao crédito, que fosse concedida ainda a inversão do ônus da prova, além de declarar inexistente qualquer débito ou encargo inerentes ao Cartão de Crédito, que de forma arbitrária lhe fora enviado, além de, condenar o réu a pagar nos termos do art. 42 da Lei 8.078/90, a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, bem como a indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à titulo de indenização por danos morais.

Conforme já narrado inicialmente na inicial, a autora é correntista e única titular da conta corrente nº 23987-6, agência nº 3667 do banco AMÉRICA S/A, desde 18/07/2012. Ocorre que em 28/07/2012, o Banco Réu utilizou-se de prática abusiva, prevista no art. 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor, quando enviou para a residência da autora, pelo correio, um cartão de crédito, o América Gold Classic, de nº 4567 8901 2345 6789.

Quando ANA recebeu o cartão e guardou, achando que nada aconteceria, nem sequer o desbloqueou o cartão, já que nunca teve interesse em possuir cartão de crédito daquele banco, acontece que no mês seguinte ao recebimento do mesmo, o banco réu começou a descontar a anuidade do cartão de crédito, e a autora começou a receber diversas faturas referentes ao cartão, onde constavam cobranças de parcelas de anuidade e encargos, inicialmente no valor de R$ 300,00 (trezentos), conforme demonstrativos em anexo.

A Apelante entrou em contato com o Banco, e o réu sempre dizia que ia verificar o ocorrido, porém nada fez, e teve seu nome incluso nos cadastros restritivos ao crédito, em razão do não pagamento das alegadas despesas, já então no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), negativando seu nome em 20/12/2012, conforme comprovante juntado aos autos.

Devidamente citado, o réu contestou o pedido da inicial alegando que a autora não efetuou o pedido de cancelamento do cartão, e que por isso, o valor era devido.

Ocorre que o M. M. Juiz da 1ª Vara cível da Comarca de Macapá julgou parcialmente procedente a pretensão da Autora, ora Apelante. Concedeu a tutela

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