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Registro de cidadania

Abstract: Registro de cidadania. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/10/2014  •  Abstract  •  422 Palavras (2 Páginas)  •  242 Visualizações

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A partir de 21/09/2007, com a E. C. 54, o filho de pai ou mãe brasileiros, nascido no estrangeiro, deveria :

1 – ser registrado em repartição competente ou;

2 – fixar residência no Brasil a qualquer tempo e optar pela nacionalidade brasileira a partir da maioridade. Enquanto não vier a residir no Brasil, seria “reconhecido como brasileiro sob condição suspensiva” com nacionalidade precária. Fixando sua residência antes de atingida a maioridade, estaria ainda sob condição suspensiva, porém, com nacionalidade provisória. Atingida a maioridade, sua nacionalidade passaria a ser precária.

Art. 95 do ADCT, incluído pela E.C. 54 de 21/09/2007:

Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 (E.C. de Revisão 3) e a data da promulgação desta Emenda Constitucional (21/09/2007), filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil.

RESUMINDO:

Até 05/10/1988 - residir no Brasil antes da maioridade e optar em quatro anos após atingida a maioridade;

De 05/10/1988 (promulgação CRFB/88) até 07/06/1994 (E.C. de Revisão 3) – residir no Brasil antes da maioridade e optar, após atingida a maioridade, a qualquer tempo;

De 07/06/1994 (E.C de Revisão 3) até 21/09/2007 (E.C 54) – residir no Brasil a qualquer tempo e optar a qualquer tempo;

A partir de 21/09/2007 (E.C. 54) – residir no Brasil a qualquer tempo e optar após atingida a maioridade e, por força do art. 95 do ADCT (incluído pela mesma E.C.), os nascidos entre 07/06/1994 e 21/09/2007 poderiam residir no Brasil e procederem ao registro em ofício próprio, dispensando o processo de opção.

O processo de opção.

Natureza – procedimento de jurisdição voluntária;

Competência – Justiça Federal – art. 109, X, CRFB/88;

Procedimento: Lei n.º 818/49 Atendidos os requisitos da opção, ouvido o MP Federal, o juiz prolatará sentença homologando a opção pela nacionalidade brasileira.

CASO 1 AULA 4.

Maria, brasileira, residente e domiciliada em Paris (França), casou-se com o francês Jean Pierre. Desta união nasceu, em Lisboa, Helena. Supondo que a França e Portugal adotem o critério do jus sanguinis, qual seria a nacionalidade de Helena? Responda fundamentando com a legislação adequada.

CASO 2 AULA 4.

Fritz, casado com Helga, é há cinco anos cônsul da República da Alemanha no Brasil. Ambos são alemães

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