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Regras da lei

Tese: Regras da lei. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/5/2014  •  Tese  •  641 Palavras (3 Páginas)  •  295 Visualizações

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FONTES MATERIAIS

De acordo autores Paulo Dourado Gusmão, na abordagem da matéria das regras do Direito, existem duas fontes: fontes Materiais e fontes Formais.

Quando falamos de fontes materiais, podemos dizer que estamos falando da origem do Direito, ou seja, de onde ele vem. No caso das fontes materiais, elas têm sua origem nos seguintes segmentos (fatos sociais, fatos econômicos, problemas demográficos, clima entre outros).

Ao falar sobre as fontes materiais, entendemos que são constituídas pôr fenômenos sociais e por dados tirados da realidade social do momento, das tradições e dos ideais dominantes, com os quais o legislador resolve às questões que dele são cobradas, dando conteúdo e aplicabilidade ás fontes as fontes formais do direito (lei, regulamento, etc.).

Lembrando que as fontes materiais estão diretamente ligadas aos fatores sociais, entre eles: econômico, o geográfico, o moral, o religioso, o técnico, o histórico e também os valores adotados em determinada época.

Ao falar do fator econômico podemos dizer que sua influência é muito grande sobre o direito privado, entre eles: o direito comercial, de contratos e o de propriedade. Sem esquecer-se do direito moral, que também está diretamente ligado à religião.

Lembrando também do direito geográfico, onde são sofridas as influências dos fenômenos naturais, o que pode acarretar em terremotos, geadas, secas, fazendo com que sejam elaboradas legislações para proteção agrícola, assim como prazos e questões contratuais.

FONTES FORMAIS

Ao tratarmos sobre as fontes formais, falamos sobre o direito positivo, ou seja, os seus meios ou as formas (lei, costume, decreto etc.) pelos quais tem sua aplicabilidade sobre as fontes materiais. Em outras palavras podemos dizer que as fontes formais, são o direito escrito.

Nas fontes formais, existe uma hierarquia de leis, de forma que a constituição federal e suas emendas constitucionais, estão acima de todas as demais. Da a necessidade de observar a pirâmide jurídica, cujo a constituição está no vértice.

Na sequência vem à lei complementar, que não chega a ser norma constitucional, mas que a completa e abaixo dela a lei ordinária (ex: Código Penal, lei do divórcio, etc.), onde todas são subordinadas a constituição, não podendo ser violada sob pena de ser inconstitucional.

Para finalizar precisamos entender o que realmente significa a hierarquia das fontes formais e sua aplicabilidade?

Respondendo esta questão, colocamos um breve exemplo: no caso de um juiz, ao ter que decidir um caso, só deve aplicar uma fonte quando não existir outra imediatamente superior, sob pena de ocorrer a ineficácia jurídica, por inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Para finalizarmos o assunto em questão, as leis complementares e ordinárias, não deverá em momento algum estar em conflito com as constitucionais, para que seja cumprida a legalidade da legislação.

FONTES ESTATAIS DO DIREITO

Basicamente, as fontes estatais do direito são constituídas de normas escritas, e são vigentes no território do Estado, que por eles são promulgadas, no qual tem sua validade e aplicabilidade pelas autoridades administrativas

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