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Reparacao De Danos

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Por:   •  9/6/2013  •  804 Palavras (4 Páginas)  •  443 Visualizações

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Gilberto (sobrenome), (nacionalidade), casado, (profissão), portador da cédula de identidade RG nº (número), inscrito no CPF/MF sob o nº (número), residente e domiciliado em Recife, com endereço em (endereço), neste ato representado por seu advogado que esta subscreve, constituído nos termos do mandato anexo, com endereço em (cidade), na Rua (endereço), local onde receberá intimações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1210 do Código de Civil, propor a presente

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de Marcelo (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº (número), inscrito no CPF/MFob o nº (número), residente e domiciliado em Recife, com endereço em (endereço), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

FUNDAMENTAÇÃO – autor deve demonstrar (CPC, art. 927):

(i) sua condição de possuidor

(ii) a turbação ou o esbulho praticado pelo réu

(iii) a data da turbação ou esbulho

(iv) a continuação da posse, embora limitada (na manutenção) ou a perda da posse (na reintegração)

Dos fatos

O autor, casado (...) emprestou um imóvel residencial que recebera por partilha (...). Expostos os fatos acima, passa o autor a expor sua fundamentação jurídica.

Do direito

São claros os termos do artigo 1210 do Código Civil ao prever expressamente o direito do possuidor a ser restituído em caso de esbulho: “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”

Corroborando ainda mais a procedência do pedido da presente ação, cabe mencionar o teor do artigo 926 do Código de Processo Civil: “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.”

No caso em questão evidente está a presença do esbulho, já que o autor foi despojado da sua posse injustamente, por clandestinidade praticada pelo réu que, mesmo notificado à desocupar o imóvel, nenhuma atitude adotou, permanecendo no bem até a presente data.

Possibilidade de liminar: há previsão de concessão de liminarna possessória (CPC, art. 924), somente na hipótese de posse nova (é a denominada ação de força nova); se a posse for velha, apesar de se tratar ainda de uma possessória, não há possibilidade de liminar (ação de força velha – procedimento comum ordinário).

Do Pedido Liminar

Além de ter o direito reconhecido de forma clara e precisa, o autor ainda tem o direito como determina o artigo 928, do Código de Processo Civil, de ter a reintegração deferida liminarmente: “Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração;”

No caso em tela, por entender o autor que a presente demanda atende ao disposto no referido artigo, requer seja tal mandado deferido para que, sem ouvir o réu, seja reintegrado no imóvel liminarmente. Contudo, caso entenda V. Exa. ser necessária a designação de audiência de justificação, junta o autor a esta petição inicial o rol de testemunhas para que suas testemunhas sejam ouvidas, sendo então deferida a medida liminar.

Cumulação de outros pedidos: além da proteção

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