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Rescisão De Contrato

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Por:   •  1/3/2014  •  1.998 Palavras (8 Páginas)  •  285 Visualizações

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Formas de Rescisão do contrato de trabalho

Iniciativa do empregado

Na rescisão do contrato de trabalho, por prazo indeterminado, promovida por iniciativa do empregado, sem justa causa - "pedido de demissão", os correspondentes direitos variam conforme o tempo de serviço na empresa.

a) Empregado com menos de um ano de serviço:

Direitos:

- saldo de salários;

- 13º salário;

Não faz jus a:

- aviso prévio;

- férias proporcionais; (Vide Enunciado do TST nº 261)*

- FGTS;

b) Empregado com mais de 1 ano de serviço:

Direitos:

- saldo de salários;

- 13o salário;

- férias vencidas (se ainda não as tiver gozado);

- férias proporcionais.

Não faz jus a:

- aviso prévio;

- FGTS.

Iniciativa do empregador:

Na rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do empregador, sem que o empregado tenha dado, para tanto, motivo justo, os direitos a que faz jus são:

a) Empregado com menos de um ano:

Direitos:

- aviso prévio: na ausência de aviso prévio, deverão ser pagos os salários correspondentes;

- 13ºSalário;

- saldo de salários;

- férias proporcionais

- depósitos do FGTS inclusive o referente à quitação e ao mês anterior;

- depósito de importância igual a 40% do montante dos depósitos de FGTS em conta vinculada, acrescidos de juros e atualização monetária;

- saque do FGTS em conta vinculada.

b) Empregado com mais de 1 ano:-

Os direitos são os mesmos do empregado com menos de 1 ano de serviço, acrescentando-se somente as férias vencidas, se ainda não as tiver gozado.

Término do contrato a prazo determinado

Na rescisão do contrato a prazo determinado de que trata o art. 443 da CLT, em virtude de haver sido atingido o seu término, conforme o pré- estabelecido pelas partes, o empregado fará jus a:

- saldo de salários;

- 13o salário proporcional;

- férias proporcionais;

- depósito do FGTS referente ao mês da quitação e ao mês anterior; e

saque de FGTS em conta vinculada.

Rescisão do Contrato com Justa Causa

A rescisão do contrato de trabalho com justa causa pode ocorrer quando empregado ou empregador, ou mesmo ambos (culpa recíproca), praticam faltas graves, previstas em lei, que autorizem esse procedimento.

As faltas que, praticadas pelo empregado, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador estão previstas no art. 482 da CLT.

Aquelas que, praticadas pelo empregador, autorizam o empregado a considerar rescindido o contrato e pleitear seus direitos estão previstas no art. 483 do mesmo diploma legal.

Os direitos devidos ao empregado variam em cada situação, conforme se verá a seguir.

Promovida pelo Empregador

a) Empregado com mais de um ano:

Direitos:

- saldo de salários:

- férias vencidas (caso não tenham sido gozadas);

- saque de FGTS.

b) Empregado com menos de um ano:

Direitos:

- saldo de salários;

- saque de FGTS.

Nota:

Em ambos os casos não fazem jus a:

- aviso prévio;

- férias proporcionais;

-13º salário.

Promovida pelo empregado

Neste caso, a rescisão se opera como se o empregado tivesse sido dispensado pelo empregador, sem justa causa.

Trata-se de despedida indireta, isto é, praticando falta grave o empregador despede, indiretamente, o empregado. Dessa forma, quando aos direitos do empregado.

Esclareça-se, ainda, que é devido o aviso prévio nesta modalidade de rescisão, conforme disposição contida na Lei nº 7.108, de 05.07.83, que acrescentou ao art. 487 da CLT seu § 4º.

Rescisão do contrato por culpa recíproca - ônus das partes

Culpa recíproca ocorre quando empregado e empregador cometem, ao mesmo tempo, faltas que constituem justa causa para a rescisão do contrato.

Dessa forma, como a culpa é atribuída parcialmente a ambas as partes, o ônus da rescisão também se divide entre os contratantes.

Assim, nesta hipótese, o empregado não fará jus a:

- aviso prévio;

- férias proporcionais;

- 13o salário.

Por outro lado, o empregador dever-lhe-á:

- saldo de salários;

- férias vencidas (se ainda não as tiver gozado);

depósito do FGTS relativo ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, se for o caso, além do depósito de importância igual a 20% desses valores e do montante dos depósitos, da atualização monetária e dos juros capitalizados na conta vinculada, referente ao período de trabalho na empresa.

* Enunciado do TST nº 261 Férias Proporcionais. Pedido de Demissão. Contrato vigente há menos de um ano - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

" O empregado que se demite antes

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