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Resenha Cap V Ada

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Por:   •  6/8/2013  •  633 Palavras (3 Páginas)  •  664 Visualizações

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No presente capítulo da obra supracita, a autora inicialmente leciona que não se pode negar o paralelo existente entre a disciplina do processo e o regime constitucional em que o processo se desenvolve. Dessa forma, preceitua Ada, todo o direito processual ,como ramo do direito publico, tem suas linhas fundamentais traçadas pelo direito constitucional, que fixa a estrutura dos órgãos constitucionais, que garante a distribuição da justiça e efetividade do direito objetivo. Assim, o processo não consiste apenas em um instrumento técnico, mas também em instrumento ético, sendo o mesmo influenciado de forma profunda por fatores sociológicos, históricos e políticos. Neste contexto, leciona a autora, a Constituição se apresenta como instrumento jurídico a ser utilizado pelo processualista para compreensão do fenômeno processo e de seus princípios.

Em um segundo momento Ada aborda a condensação metodológica e sistemática dos princípios constitucionais do processo, ao que se denomina Direito Processual Constitucional. Neste aspecto, adverte a autora, esta condensação metodológica dos princípios constitucionais não deve ser entendida como um ramo autônomo do direito processual, e sim, como um prisma sistemático e metodológico que possibilita o exame do processo relacionando-o com a constituição, abrangendo de um lado a tutela constitucional dos princípios fundamentais da organização judiciária e do processo; e do outro a jurisdição constitucional. Estabelece ainda a autora que a referida tutela corresponde às normas constitucionais sobre os órgãos da jurisdição, suas competência e garantias e que esta por sua vez divide-se em direito de acesso a justiça e direito ao devido processo legal. Sendo matéria atinente à teoria geral do processo. Quanto à jurisdição constitucional, Ada leciona que a mesma compreende o controle judiciário da constitucionalidade das leis e dos atos da administração e ainda, o uso dos remédios constitucionais-processuais (habeas corpos, mandado de segurança, mandado de injunção...). Ada esclarece que a jurisdição constitucional é matéria pertencente exclusivamente ao Direito constitucional, Processual penal e Processual Civil.

Em um panorama histórico Ada informa que o antecedente histórico das garantias constitucionais da ação do processo é o art.39 da Magna Carta e que clausula semelhante aparecem no direito inglês e americano, sendo a tutela constitucional amplamente caracterizada na Constituição brasileira em vigor onde o direito processual passa a ser interpretado não mais como mero conjunto de regras, mas como um instrumento público de realização da justiça, resguardando todas as regras para interesses difusos e coletivos. Ada atenta que desses textos constitucionais decorre a proclamação de valores éticos em que se assenta a nossa organização política.

Voltando-se para uma análise da Constituição brasileira, Ada leciona que o direito de acesso a justiça para a defesa de direitos individuais violados, sofreu ampliação a fim de englobar, de forma preventiva, a ameaça. Para efetivação desta garantia a Constituição considerou além da assistência jurídica aos carentes de recursos, a assistência jurídica pré-processual. Desta forma, segundo preceitua Ada, a constituição atual mostra o que tem de mais moderno com relação a acesso a justiça, diminuindo a distancia entre o povo e a justiça.

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