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Responsabilidadde Civil Nas Redes Sociais

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Por:   •  2/11/2014  •  617 Palavras (3 Páginas)  •  291 Visualizações

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RESPONSABILIDADE CIVIL NAS REDES SOCIAIS

Conceituada doutrina diz que “a responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal.”

O acesso facilitado a internet fez crescer o uso das redes sociais. É de fácil constatação o seu uso frequente, principalmente por meio de aparelhos móveis.

Quase que na mesma proporção de crescimento da internet aumentaram as intrigas, mentira e fuxicos, só que agora virtual, entre os usuários das redes.

Antes da informática, sobretudo da internet e redes sociais, assuntos de menor importância como os acima citados eram difundidos de forma verbal, era a conhecida e famosa fofoca. Que a depender do contexto e extensão, se caracteriza como injúria e difamação.

Muitos utilizam a internet para proferir ataques a honra e reputação das pessoas, principalmente, no uso privado das conversas, o conhecido “in box”.

Muitos se utilizam dessa ferramenta para desferir um senão de inverdades, criar intrigas, levantar falsas situações, enfim uma verdadeira panaceia de ofensas (fofocas) que em quase todos os casos partem de pessoas com duvidoso equilíbrio, seja mental ou moral.

A lei protege a vítima de injúria e difamação, podendo o ofensor ser punido criminalmente e civilmente.

O Código Civil Brasileiro assevera que àquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar dano, inclusive moral, a alguém terá a obrigação de indenizá-lo.

O crime de difamação é apenado com detenção de três meses a um ano e multa, o de injúria em até três anos de reclusão e multa, a depender da espécie de injúria praticada.

A constituição federal garante a todos o direito livre à manifestação de pensamento, sem qualquer restrição, sendo, portanto, vedado o anonimato.

Ainda, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, mediante o disposto no artigo 5º da Carta Magna, inciso X, assegurando, ainda, o direito ao ressarcimento pelos danos causados.

Geralmente o ofensor age à surdina, nos porões. Difama de forma quase que secreta, nunca o faz em público, pois, além de poltrão, é dissimulado. Mesmo dessa forma, é possível caracterizar o dano moral. Quase sempre o ofensor pratica atos de ataque à honra a um universo de pessoas conhecidas, ou seja, do convívio social do ofendido. Essas pessoas, geralmente, irão relatar as ocorrências ao ofendido. É da natureza humana se indignar em relação a ofensas injustas, principalmente quando se referem a pessoas de notória conduta proba e honesta.

Na grande maioria das vezes o ofensor tenta desmoralizar o ofendido às pessoas próximas. Tenta incutir na mente delas inverdades e suas ilações sobre o ofendido, sempre de forma a desmoralizá-lo. O azar do ofensor é que por se tratar de pessoas próximas, logo o ofendido toma conhecimento dos fatos.

Diante disso, basta que o ofendido tome posse dos textos “in box” que noticiam as difamações, assim, poderá utilizá-los como prova em demanda judicial. Para afastar qualquer dúvida sobre a autenticidade, se

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