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Responsabilidade Civil

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Por:   •  20/11/2014  •  516 Palavras (3 Páginas)  •  527 Visualizações

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1) A teoria da responsabilidade civil integra o direito obrigacional, pois a principal conseqüência prática de um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para seu autor, de reparar o dano. A lei prevê, no entanto, as excludentes da responsabilidade civil, que afastam a responsabilidade do agente porque:

a) descaracterizam a culpa.

b) rompem o nexo de causalidade.

c) excluem a autoria.

d) afastam o dolo.

e) tornam o dano incomprovável.

RESPOSTA : Alternativa B)

2) Maria compareceu ao banco para pagamento de taxa de inscrição para prestar concurso público. Por erro do sistema não foi computado o pagamento, embora tenha sido recebido o valor determinado, deixando Maria fora do certame. Do ponto de vista da Responsabilidade Civil, Maria tem direito a ser indenizada

a) pelo valor do pagamento da taxa e danos, pela perda de uma chance.

b) pelos danos materiais apenas.

c) por danos morais apenas.

d) por danos morais, pela perda de uma chance apenas.

e) pela perda de uma chance e dos valores que Maria teria direito a perceber no cargo pretendido.

Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra.1 Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo. A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária. O dano pode ser à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa.

Responsabilidade contratual e delitual[editar | editar código-fonte]

A teoria da responsabilidade civil distingue entre a obrigação do devedor no sentido de cumprir o que estipulou com o credor (num contrato) e a obrigação de reparar o dano causado por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia (em direito civil, o chamado "ato ilícito"). Dá-se ao primeiro caso o nome de responsabilidade contratual ou ex contractu e ao segundo, responsabilidade delitual, aquiliana (devido à Lei Aquília, uma lei romana de 286 a.C. sobre o assunto), extra-contratual ou ex delictu. bn

Responsabilidade subjetiva e Responsabilidade objetiva[editar | editar código-fonte]

A teoria clássica da responsabilidade civil aponta a culpa como o fundamento da obrigação de reparar o dano. Conforme àquela teoria, não havendo culpa, não há obrigação de reparar o dano, o que faz nascer a necessidade de provar-se o nexo entre o dano e a culpa do agente.

Mais recentemente, porém, surgiu entre os juristas uma insatisfação com a chamada teoria subjetiva (que exige a prova da culpa), vista como insuficiente para cobrir todos os casos de reparação de danos: nem sempre o lesado consegue provar a culpa do agente, seja por desigualdade econômica, seja por cautela excessiva do juiz ao aferi-la, e como

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