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Responsabilidade Civil

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Por:   •  14/6/2013  •  339 Palavras (2 Páginas)  •  255 Visualizações

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O presente artigo vem mostrar a responsabilidade civil do Estado em decorrência do erro médico no Sistema Público de Saúde e quais as penalidade cabíveis quando o erro é cometido dentro desse sistema. Abordarei sobre o erro médico fazendo uma análise com a Constituição Federal no que tange a sua relevância no sistema único de saúde, e por último analisarei sobre a responsabilidade médica versus crimes cometidos em pacientes sujeitos ao “SUS”. 1. Introdução:

O erro médico é o erro cometido por falha médica em relação ao seu exercício no tocante de sua profissão, resultante de um resultado contrário do que deveria ter acontecido. A maioria dos erros médicos tem sido decorrentes de atos culposos, podendo decorrer de imperícia, sendo esta a incapacidade por falta de habilidades específicas na realização técnica ou científica, não levando em consideração o que o agente sabe ou deveria saber; Na imprudência tratamos da violação atuando sem precaução, violando certas condutas existentes pela sua experiência; e por fim a negligência, sendo esta a forma mais freqüente de erro médico em hospitais do governo, pelo fato de negligenciarem a falta de relação entre médico para com o paciente.

A situação mais grave decorre quando o erro ocorrido é do próprio Estado, já que a nossa Constituição Federal determina ser Ele o maior responsável para garantir o acesso a saúde e um atendimento digno ao ser humano, entretanto temos visto ultimamente fatos chocantes nos noticiários e jornais que comprovam ao contrário, ocorrendo por vezes óbitos por falta de atendimento, ou ocorrendo o mesmo, sendo insuficiente por falta de material básico de urgência e emergência.

Quando esse erro decorre do Estado, fica difícil fazer a análise sobre a competência de erros cometidos na prestação de serviço público de saúde, as perguntas mais freqüentes seriam: Quem configuraria no pólo passivo? O médico que cometeu o erro? A união que seria responsável pela direção nacional do SUS? O município, que seria competente para organizar tais ações e serviços de saúde? Ou o ente federativo, que seria responsável pelo hospital?

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