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Responsabilidade Civil - Adm Pública

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Por:   •  6/10/2013  •  710 Palavras (3 Páginas)  •  438 Visualizações

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1. A responsabilidade civil objetiva é a melhor alternativa para a reparação de danos causados pela Administração Pública?

No artigo 37 da Constituição Federal, parágrafo 6º, são determinados requisitos para a ocorrência da responsabilidade objetiva do Estado: 1) pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público. 2) entidades prestem serviços públicos. 3) dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causalidade). 4) dano causado por agente, de qualquer tipo. 5) agente aja nessa qualidade no exercício de suas funções. A responsabilidade objetiva da administração pública é aplicada apenas nos casos de danos causados pela administração por meio da ação de seus agentes, não alcança as hipóteses de danos causados por omissão, não sendo a melhor alternativa para a reparação de eventuais danos causados pela administração.

2. É possível a responsabilização civil do Estado por omissão? Cite alguns exemplos.

Há possibilidade de responsabilização civil do Estado por omissão, ainda que este não seja o entendimento doutrinário majoritário. Para que se constitua a omissão, em responsabilidade civil do Estado, devem estar presentes os elementos da culpa. Deve ser verificado o descumprimento do dever legal atribuído ao Poder Publico de impedir que se consume o dano. Por exemplo:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Acórdão: Apelação cível 2003.004595-3

Relator: Des. Vanderlei Romer.

Data da Decisão: 16/10/2003.

EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO

C/C DANOS MORAIS. MORTE DE DETENTO NO INTERIOR DE PRESÍDIO EM CONSEQÜÊNCIA DE DESCARGA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ZELAR PELA INTEGRIDADE FÍSICA DAQUELES QUE ESTÃO SOB SUA CUSTÓDIA. CULPA IN VIGILANDO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E MATERIAIS. PENSÃO MENSAL DEVIDA. REDUÇÃO DO LIMITE DE 70 ANOS DE IDADE DA VÍTIMA PARA A DATA EM QUE ESTA COMPLETARIA 65 ANOS. MINORAÇÃO DO QUANTUM DA PENSÃO ARBITRADA PARA 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DO DIA EM QUE O DE CUJUS ATINGIRIA 25 ANOS, HAJA VISTA EXISTIR A PRESUNÇÃO DE QUE A CONTAR DESTA IDADE ELE CONSTITUIRIA FAMÍLIA. DESPESAS COM O FUNERAL COMPROVADAS. JUROS LEGAIS CONTADOS DA CITAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PELO ENTE ESTATAL.

REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA.

3. Quais as diferenças entre as três espécies de responsabilidade: civil, penal e administrativa. Qual o objetivo de cada uma delas?

Se a norma tem natureza penal, a consumação do fato gerador provoca responsabilidade penal, se a norma é de direito civil, teremos a responsabilidade civil, já quando o fato estiver previsto em norma administrativa, haverá a responsabilidade administrativa. Como as normas são autônomas entre si, a princípio, as responsabilidades serão, a princípio, independentes também. Porém, eventualmente, as responsabilidades conjugar-se-ão, como no crime de peculato,

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