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Responsabilidade Civil Do Anestesista

Artigo: Responsabilidade Civil Do Anestesista. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/3/2014  •  1.005 Palavras (5 Páginas)  •  346 Visualizações

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Sumário

1 Campo de conhecimento: 02

2 Área de Estudo: 02

3 Assunto: 02

4 Tema:. 02

5 Interdisciplinaridade: 02

6 Problema: 02

7 Hipótese: 02

8 Objetivo Geral: 03

9 Justificativa: 03

10 Método de procedimento: 04

11 Roteiro Provisório da Pesquisa: 05

12. Cronograma de Execução:............................................................................07

13. Referências Básicas Comentadas: 08

14. Referências Gerais: 08

1 Campo de conhecimento:

Direito.

2 Área de Estudo:

Direito Civil

3 Assunto:

Responsabilidade civil do anestesiologista

4 Tema:

Responsabilidade civil médica no ordenamento jurídico brasileiro

5 Interdisciplinaridade:

Correlação entre direito civil, direito médico e direito do consumidor.

6 Problema:

Qual é a responsabilidade civil do médico anestesiologista, nos casos de cirurgias em geral?

7 Hipótese:

A anestesia incumbe ao médico anestesista ou anestesiologista soberano na decisão de praticar ou não o ato anestésico. As responsabilidades decorrentes do ato anestésico são de responsabilidade direta e pessoal do médico praticante. Tal responsabilidade tem inicio na avaliação pré-anestésica, e segue até o momento pós-cirúrgico, onde o paciente recobra sua consciência.

8 Objetivo Geral:

Realizar uma analise das questões relevantes da responsabilidade civil médica, questionando os instrumentos jurídicos disponíveis no nosso ordenamento para defesa de pacientes que sofrem algum dano causado pelo médico anestesiologista. O estudo será baseado também em doutrinas, mas principalmente à luz da jurisprudência, o que possibilitará o conhecimento da forma como os tribunais vêm tratando a matéria. Na primeira parte do trabalho será introduzido o tema da responsabilidade civil em seus aspectos gerais, e em seguida especificamente a responsabilidade civil médica, e após, a responsabilidade civil médica do anestesiologista em intervenções cirúrgicas.

9 Justificativa:

O presente “Trabalho de Conclusão de Curso” pretende abordar relevantes aspectos sociais e jurídicos em relação ao tema escolhido.

O tema escolhido se revela controverso no ordenamento jurídico atual, constituindo-se polêmica não só entre os juristas, como também entre os operadores do direito, e, sobretudo, na sociedade. Ao mesmo tempo, este assunto é de extrema importância, pois a cada dia aumenta o número de cirurgias, e como consequência o número de erros por imprudência, negligencia ou imperícia por médicos anestesiologistas.

No Brasil, atualmente, vem aumentando a demanda jurídica impetrada por pacientes contra seus médicos, porém, a legislação utilizada para resolução de tais controvérsias tem sido a empregada em casos de responsabilidade civil em geral, e essa não possui, em nosso código, um ordenamento preciso, muito menos no que tange a responsabilidade civil por erro médico.

Dentro da cirurgia, o ramo anestésico é uma especialidade muito delicada, pois, como a cirurgia visa a cura de doenças, correção de lesões, defeitos congênitos ou adquiridos, que já interferiram psicologicamente no candidato à cirurgia, o paciente que se submete à anestesia possui uma série de fatores à serem estudados para que este ato seja praticado com segurança.

Até algum tempo atrás, o dano causado por uma intervenção cirúrgica era tido como inevitável, raramente se buscando reparação de tal fato. Atualmente, a situação é contrária, pois há a vontade do lesado de imputar ao profissional o mau resultado proveniente de sua conduta.

Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o erro médico é enquadrado como hipótese de serviço defeituoso, sendo, portanto, em face de todo o arcabouço jurídico montado pela lei consumerista, a responsabilidade, do causador do dano, objetiva e solidária. No entanto, é importante salientar que em relação ao profissional liberal, no caso o médico, há menção no paragrafo 4º o mesmo artigo, de uma exceção à regra da responsabilização objetiva, ou seja, a responsabilidade dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Tal responsabilidade não advém tão somente do ato anestésico, mas também do dever do dever de informação quanto aos procedimentos adotados durante a cirurgia, quanto aos cuidados que deverão ser tomados pelo paciente antes e após a cirurgia, e os riscos que poderiam advir de tal procedimento.

Após a percepção de que o assunto possui muitas informações conflitantes, o estudo visa delimitar a responsabilidade civil que possuem os anestesiologistas em intervenções cirúrgicas em geral.

10. Método de procedimento:

O método a ser adotado para pesquisa é o dedutivo, em que parte de uma pesquisa geral sobre responsabilidade civil, para a pesquisa da responsabilidade civil médica, e por fim, a responsabilidade que os médicos anestesiologistas possuem em intervenções cirurgicas, com análise de jurisprudências, doutrinas, textos e periódicos.

11. Roteiro Provisório da Pesquisa:

Introdução

1- Responsabilidade civil no direito brasileiro

1.1- Conceito de responsabilidade civil

1.2- Características da responsabilidade civil

1.3- Espécies de responsabilidade civil

1.3.1- Responsabilidade civil objetiva

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