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Resposta à Acusação

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Por:   •  4/6/2014  •  1.067 Palavras (5 Páginas)  •  189 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ

Autos n. ...

JOSEFINO DA PÉROLA BRANCA, brasileiro, solteiro, médico, portador da Carteira de Identidade RG n. 1.111.222-0, inscrito no CPF/MF n. 123.456.789-0, residente e domiciliado na Rua Piedade, n. 316, em Maringá, Estado do Paraná, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado apresentar:

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas:

I – DOS FATOS

Segundo consta na Denúncia, Josefino teria no dia 16 de fevereiro de 2009, por volta das 20:00 horas, na sala de cirurgia do Hospital e Maternidade Feliz em Maringá/PR, praticado aborto sem o consentimento da gestante Isildina Silva, sendo que somente fez o procedimento abortivo em razão da gravidez de Isildina ser de alto risco, já que a mesma é portadora de cardiopatia grave, bem como ter sido resultante de estupro segundo os próprios relatos dela. Em atendimento médico e em estado de crise aguda verificada, não vislumbrou outra possibilidade de preservar a vida da gestante.

Segundo Isildina, esta não sabia se a gravidez era de risco ou não, mas quando foi avisada em atendimento de ambulatório médico sobre isso, resolveu procurar um médico para maiores esclarecimento sobre o porquê do aconselhamento em não engravidar enquanto não curada a doença que portava. Porém, foi realizado os exames específicos e sabendo de suas condições, decidiu não engravidar e aguardar um eventual tratamento para seu estado a ser oferecido pela rede pública, já que é uma doença que possui cura, mas de tratamento demorado e caro. Nesse tempo, contra sua vontade, foi obrigada a praticar conjunção carnal com o caminhoneiro vulgarmente conhecido como “Tremendão”, sendo que a mesma, disse não feito B.O. do estupro por vergonha própria e machismo do seu Pai, mas afirma textualmente que foi estuprada e que desse conjunção indesejada resultou a gravidez, fato conhecido por todos os vizinhos.

Enfim, respondendo ao delegado, disse que se pudesse, um dia desejaria ficar grávida e que por isso acabou prolongando a gravidez; mas, se soubesse que seu problema era tão sério, teria procurado um médico para o aborto.

II – DOS FUNDAMENTOS

Conforme dito nos fatos é evidente que a conduta do Josefino foi licita, ou seja, foi feito um aborto necessário, conforme artigo 128, I do Código Penal. Foi praticado pois não havia outro meio para salvar a vida da gestante.

Como entendimento doutrinário, há Delmanto que diz: “Aborto necessário (inciso I): Também conhecido por terapêutico, é o aborto praticado quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. São, pois, seus requisitos: 1. Que corra perigo a vida (e não apenas a saúde) da gestante. 2. Inexistência de outro meio para salvar sua vida.”

É certo que Isildina estava com uma crise aguda muito grave, correndo risco de vida, não tendo outra alternativa a não ser realizado o então procedimento e certo também que não teria outra alternativa, pois essa é uma doença que mesmo a pessoa não estando grávida, já é feito o aconselhamento do risco para qualquer mulher que possua a então doença. O médico não necessita de autorização para promover o aborto necessário, basta que haja um diagnóstico mostrando que “não há outro meio de salvar a vida da gestante”

Conforme decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no recurso de apelação nº 780438-2, disse o relator do recurso, desembargador Campos Marques: No que diz respeito ao aspecto legal, a decisão do magistrado singular é irrepreensível, pois, de fato, o médico não necessita de autorização para promover o aborto terapêutico, basta que haja um diagnóstico mostrando que não há outro meio de salvar a vida da gestante (art. 128, I, do Código Penal). No caso, não há dúvida que a sra. [...] está grávida e que, em razão de ser portadora de cardiomiopatia dilatada grave, com etiologia idiopática

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