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Ressocialização Do Menor Infrator

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Por:   •  26/9/2013  •  8.999 Palavras (36 Páginas)  •  1.327 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como finalidade desenvolver o estudo sobre o procedimento que se deve adotar quando um menor ou um adolescente pratica uma conduta infracional, dando maior destaque a analise da eficácia na aplicação destas medidas na ressocialização do menor, não deixando de levar em consideração a sensibilidade que envolve esse tema.

Destaca-se que existe grande divergência doutrinária e jurisprudencial a respeito de qual deve ser o tratamento dispensado a esses menores, alguns buscam a equiparação do menor e do adolescente ao maior de dezoito anos, ou seja, o imputável alegando não haver menor infrator vítima de pobreza, abandono, falta de estudo e oportunidade, mas sim produtos de exposições continuadas a situações de carência moral e que se entregam ao crime por vontade própria.

Outros doutrinadores por sua vez defendem que existe uma marginalização do adolescente, e que o mesmo é vítima de disfunções sociais e que por não possuírem renda suficiente para usufruírem de bens e serviços básicos como saúde, educação, habitação e lazer revoltam-se e acabam enveredando pela criminalidade. Para eles a melhor solução seria buscar a ressocialização e a reinserção desse menor para que assim possa se evitar uma posterior reincidência.

Para tornar essa analise mais didática iniciaremos este trabalho com o estudo dos Direitos da infância e da juventude e sua evolução histórica, em seguida traremos as definições das medidas sócio-educativas e suas aplicações, analisando também se tais medidas estão sendo suficientes e eficazes na diminuição da criminalidade e na ressocialização dos infratores, procuraremos demonstrar também a importância da família, do Estado e da sociedade na prevenção do ingresso do menor na criminalidade.

Por fim traremos uma possível explicação de quais são os motivos que levam o menor a entrar para o mundo do crime, com isso procuraremos também trazer algumas soluções capazes de evitar tal inserção do menor na criminalidade. O presente trabalho não tem como objetivo apenas demostrar o que leva o adolescente a cometer um ato infracional, mas também ressaltar que é melhor que se faça uma prevenção para que assim não seja necessário que se tenha uma punição, já que somente com a prevenção é que se poderia pensar em uma extinção ou pelo menos uma diminuição da criminalidade.

2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA

A discussão do tema criança e adolescente teve inúmeras variações nos períodos passados, e em cada período da história a criança e o adolescente recebeu determinado tratamento.

Neste capítulo, vamos discutir as primeiras iniciativas de atendimento à criança e ao adolescente, desde a aprovação do Código de Menores até a efetiva criação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A partir do século XIX, os problemas relacionados com o menor começaram a atingir o mundo inteiro, não sendo diferente no Brasil, e com o crescimento da sociedade, com a industrialização, com a conquista da independência da mulher que passou a trabalhar fora do lar consequentemente deixando de dar a devida assistência aos seus filhos, fato este que resultou no acesso mais fácil a criminalidade.

Em 1927 foi aprovado o primeiro Código de Menores, criado por Melo Matos, que era Juiz de Menores, nome pelo qual ficou conhecida a nova lei com atenção a criança e ao adolescente. Eram definidos como destinatários do Código de Menores aqueles denominadas de “expostos” (os menores de 7 anos), “abandonados” (os menores de 18 anos), “vadios” (os atuais meninos de rua), “mendigos” (os que pedem esmolas ou vendem coisas nas ruas) e “libertinos” (que frequentam prostíbulos).

Porém, com o advento do Código Penal de 1940 fixou-se o limite da inimputabilidade aos menores de 18 anos, que previa que abaixo dessa idade nenhum jovem seria submetido a um processo criminal, mas sim a um procedimento previsto em legislação especial, que defendia que o jovem não tinha total discernimento para saber se tal fato era lícito ou não. Contudo, o Código de Menores não possuía caráter preventivo, mas totalmente repressivo o que levou a criação de diversas leis na época para suprir as suas lacunas.

No ano de 1979 ocorreu uma mudança no Código de Menores com a efetiva criação da Fundação Nacional do Bem Estar do Menor - FUNABEM que foi quem inspirou a criação de FEBENS existentes até hoje em alguns estados brasileiros, e durante esse período foi adotada a Doutrina da Situação Irregular, onde os menores eram sujeitos de direito quando se encontravam em estado de patologia social, definida legalmente, ou seja, uma vez constatada a situação irregular o menor passava a ser objeto de tutela do Estado.

O Código de Menores não era destinado a todas as crianças, mas só as que se encontravam em situação irregular. Aos poucos veio se construindo a Doutrina do Direito do Menor, que veio para substituir a Doutrina da Situação Irregular, que acreditava que os jovens que estavam sujeitos à delinquência eram aqueles que eram privados da escola, mal alimentados com carência social e econômica, ou seja, a falta desses fatores levava os jovens a ingressarem na criminalidade.

E então veio a Constituição Federal de 1988 e trouxe no seu Art. 227 o seguinte disposto:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

E pela primeira vez, a Constituição Federal de 1988 teve um dispositivo que tratava da criança e do adolescente. No dia 13 de Julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente institui-se como Lei Federal nº 8.069, que obedecia ao Art. 227 da Constituição Federal de 1988, adotando a chamada Doutrina da Proteção Integral, que defendia que crianças e adolescentes deviam ser vistos como indivíduos em desenvolvimento, e possuíam direitos, inclusive o direito a proteção integral do Estado.

O Estatuto foi criado para garantir direitos e deveres de cidadania, a crianças e adolescentes e determinando que os responsáveis pelo desenvolvimento digno e saudável do jovem, eram a família, o Estado e a Sociedade.

2.1 Direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente

A criança e o adolescente são inimputáveis, mas

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