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Resumo Costitucional

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Por:   •  6/8/2014  •  3.128 Palavras (13 Páginas)  •  263 Visualizações

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1.0)A Administração Pública

A Administração Pública centralizada ou direta é aquela exercida diretamente pela União, Estados e Municípios que, para tal i m, utiliza-se de

ministérios, secretarias, departamentos e outros órgãos, apresentando, assim,

uma estrutura eminentemente piramidal.

Por outro lado, a Administração Pública descentralizada ou indireta é exercida por outras pessoas jurídicas que não se confundem com os entes federados, criadas pelos mesmos, a saber: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista.

1.1)Princípios const. Que regem a administração pública (art,37, “caput”CRFB)

 Moralidade: O princípio da moralidade é de difícil tradução verbal talvez porque seja impossível enquadrar em um ou dois vocábulos a ampla gama de condutas e práticas desvirtuadoras das verdadeiras finalidades da Administração Pública.

Moralidade=corrupção= dinheiro na meia.

A ação popular que pode ser proposta por qualquer cidadão (no sentido de detentor de direitos políticos) para anular ato lesivo à moralidade administrativa (art. 5.', ine. LXXUI).

 PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: Celso Lafer pondera que "numa democracia a visibilidade e a publicidade do poder são ingredientes básicos, posto que permitem um importante mecanismo de controle 'ex parte populi' da conduta dos governantes.

Propaganda= promoção pessoal

Publicidade= prestação de contas: valores gastos...

 Acessibilidade aos cargos públicos e (forma):deve-se preencher alguns requisitos contidos na lei.A forma é o concurso publico

Prazo de validade dos cargos públicos: Se dará de acordo com o proposto em edital do referido concurso, em relação ao preenchimento das vagas, a convocação deverá ser a partir do primeiro até os mais recentes concursados.

 Inacumulatividade de cargos públicos: é vedado, contudo nos casos em que não há conflito entre os cargos é permitido.

 Estabilidade do servidor público: Art. 41, a Constituição Federal dispõe que são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

 Responsabilidade do Estado pelos atos praticados pelos servidores Art.37, §6¬¬¬¬¬¬¬¬¬o CRFB: Se o funcionário estava andando com o seu chevete no domingo e causou um acidente ele mesmo terá que pagar pelo dano, mas se carro e o motorista for do Estado, este responderá, pois há um nexo causal (O nexo causal é elemento necessário para se configurar a responsabilidade civil do agente causador do dano).

2.0) A organização dos poderes.

 Noção de poder: no Estado existem três poderes, a saber, o poder legislativo, o poder executivo e o poder judiciario, incumbidos do desempenho de funções distintas: respectivamente, a função de legislar, a função de administrar e a função de julgar. E atentou para o fato de que, num Estado, para que exista liberdade política, é imperioso que estes três poderes não estejam reunidos na mão de um único órgão.

 A divisão do poder: Segundo o critério geográfico, é a descentralização, e a divisão funcional do poder é a base da organização do governo nas democracias ocidentais.

Correto. Geograficamente, descentraliza-se o poder através da criação de entidades como os Estados e Municípios. Funcionalmente, divide-se o poder em Legislativo, Executivo e Judiciário. Esta divisão é a base das democracias, pois, ao serem harmônicos entre si, estes poderes acabam por formar um sistema de freios e contrapesos que impedem o uso arbitrário e despótico do poder.

 Os três poderes do Estado: Art. 2o São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o judiciário.

Funções formais e materiais dos poderes:

Poder Executivo - Função típica: administrar a coisa pública (república)

- Funções atípicas: legislar e julgar.

Poder Legislativo - Funções típicas: legislar e fiscalizar

- Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar

Poder Judiciário - Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.

- Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.

2.1) O poder legislativo(art.44 ao 75,CRFB)

2.1.1) Atribuições: Naturalmente cumpre, principalmente, ao Poder Legislativo fazer leis por meio dos órgãos:

1. Câmara dos Deputados, representando o povo.

2. Senado Federal, representando os Estados-membros. Conjuntamente denominados Congresso Nacional. Além dessa existe outras funções como: Meramente deliberativa, atribuições de fiscalização e controle, atribuições de julgamento de crimes de responsabilidade, e atribuições constituintes.

2.1.2) O processo legislativo:por processo legislativo entende-se o conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção, veto)realizadas pelos órgãos legislativos.

2.1.3) O sistema bicameral: câmara dos deputados + câmara dos senadores= congresso nacional.

2.1.4) Legislativo:

 A legislatura: é o período de quatro anos em que o Congresso Nacional executa as suas atividades, compreendendo quatro sessões legislativas ordinárias ou oito períodos legislativos.

Sessão legislativa: A sessão legislativa pode ser ordinária ou extraordinária.

 Sessão legislativa ordinária: É o período em que o Congresso Nacional se reúne anualmente, compreendido entre os dias 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

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