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Resumo De Direito Empresarial

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Por:   •  24/11/2013  •  1.358 Palavras (6 Páginas)  •  534 Visualizações

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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

HISTÓRIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

A pessoa jurídica, sob qualquer das formas autorizadas por lei, são criadas para alcançar fins sociais necessariamente lícitos.

Ocorre que, o exercício de suas atividades ao longo dos anos nem sempre foi realizado da forma correta, ocorrendo atos ilícitos, abusivos ou fraudulentos, buscando-se, nesses casos, o proveito próprio dos sócios em detrimento do direito de terceiros.

Tais condutas, como não poderiam deixar de ser, acabariam gerando problemas na ordem social, e ocasionando conflitos com as disposições legais que protegem os interesses dos indivíduos e os grupos de uma coletividade organizada, o que fatalmente ensejaria, mais cedo ou mais tarde, posicionamento dos tribunais a respeito da matéria.

O direito inglês é reportado como tendo sido o precursor da teoria da desconsideração, com o famoso caso Salomon v. Salomon & Com, em 1897.

Nesse caso Aaron Saloman, no intuito de constituir uma Sociedade, reuniu seis membros da sua própria família, destinando para cada um apenas uma ação da empresa, e para si, reservou vinte mil. Em determinado momento, talvez já antevendo a possível quebra da empresa, Salomon cuidou de emitir títulos privilegiados (obrigações garantidas), títulos esses que devem ser pagos antes de outros em caso de falência, que ele mesmo tratou de adquirir. No momento que se revelou insolvente a sociedade, Salomon, que passou a ser credor privilegiado da sociedade em razão dos títulos que ele mesmo emitiu, obteve preferência em relação a todos os demais credores quirografários (que não tinham garantia), liquidando o patrimônio da própria empresa e não precisando pagar as dívidas.

No caso, ficou demonstrado o ato fraudulento de Aaron Salomon sobre a própria personalidade da sociedade, justificando, assim, a desconsideração de sua personalidade pelas instâncias inferior da justiça Inglesa. Entretanto, apesar de Salomon ter utilizado a companhia como sua proteção para lesar os demais credores, a Câmara de Lordes, que era o último grau de jurisdição daquele país, reformou as decisões de instância inferiores, acatando a sua defesa.

Alegou Salomon que, tendo a empresa sido validamente constituída, e não se identificando a responsabilidade civil da sociedade com a do próprio Salomon, este não poderia, pessoalmente, responder pelas dívidas sociais, fazendo prevalecer o princípio da responsabilidade patrimonial.

Entretanto, apesar de originar o primeiro caso da desconsideração da personalidade jurídica, o tema teve pouca discussão teórica na Inglaterra, não tendo sido acolhido realmente pela jurisprudência, o que somente ocorreu mais tarde, com o desenvolvimento doutrinário nos Estados Unidos e principalmente pelos países europeus.

Nesse sentido, explica Fábio Ulhoa Coelho, que “A tese das decisões reformadas das instâncias inferiores repercutiu, dando origem à doutrina do disregard of legal entity, sobretudo nos Estados Unidos, onde se formou larga jurisprudência, expandindo-se mais recentemente na Alemanha e em outros países europeus”.

Apesar de ocorrerem mais jurisprudências sobre a matéria nos Estados Unidos, o assunto somente evoluiu doutrinariamente a partir de década de 50, na Alemanha, com o estudo de Rolf Serick, professor da Faculdade de Direito de Heidelberg, que analisou os casos decididos anteriormente.

Calixo Salomão, ao comentar Serick, esclarece que “O autor adota um conceito unitário de desconsideração, ligado a uma visão unitária da pessoa jurídica como ente dotado de essência pré-jurídica, que se contrapõe e eventualmente se sobrepõe ao valor específico de cada norma”.

Neste estudo, Serick teve o cuidado de alertar que a teoria só poderia ser utilizada como exceção, para aqueles casos em que realmente se tenha comprovado a fraude ou o abuso de direito, ressaltando que o elemento intenção era de vital importância para caracterizar a aplicação da teoria e que a sua disseminação seria maléfica para a coletividade.

Oksandro Gonçalves, outro jurista brasileiro, ilustra a evolução histórica da teoria da desconsideração da personalidade jurídica:

O estudo dos sistemas jurídicos segundo a metodologia oferecida pelo Direito comparado possibilita sintetizar as contribuições para a feição atual da teoria da desconsideração.

Por sua origem no Direito anglo-americano, ela é conhecida como disregard doctrine, extraindo-se do Direito inglês o exemplo clássico: o caso Salomon & Salomon.

Se no Direito anglo-americano são encontradas as primeiras manifestações da teoria da desconsideração, no Direito alemão ela é sistematizada e consolidada, tomando o nome de Durchgriff der juristichen Personen, destacando-se a obra de Rolf Serick, mais estudioso do tema e que definiu as bases da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

No Direito francês, destaca-se a positivação do instituto da desconsideração, em especial quanto à sua possibilidade na falência e na concordata.

Já no direito italiano destaca-se a obra de Piero Verrucolli, com especial enfoque à teoria da desconsideração nas sociedades de capitais. Finalizando, o estudo do Direito português demonstra o esforço dos doutrinadores para disseminar a teoria da desconsideração e implementar sua utilização.

Assim, depois de amplas discussões e evoluções sobre o assunto nos direitos Anglo-Saxões e em diversos

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