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Resumo Desenvolvimento Sustentavel

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Por:   •  4/10/2014  •  1.059 Palavras (5 Páginas)  •  1.603 Visualizações

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8.2 Plano estratégico ambiental

Plano significa um conjunto de métodos e medidas para execução de um empreendimento ou um meio para comunicar informações e metas e coordenar ações para a consecução dessas metas.

Fases de um plano:

• identificação dos problemas e de suas variáveis;

• definição de objetivos com base na situação atual e na situação futura desejável;

• indicação de várias soluções para os problemas;

• seleção da solução mais viável atendendo condicionantes políticos, sociais, econômicos e naturais;

• execução e acompanhamento.

8.2.1 Níveis de planejamento

Planejamento é um processo de raciocínio em que se enfrentam criativamente diversas situações.

Em várias realizações humanas (no governo, na educação, na gestão de empresas...), o planejamento ou planificação é definido como ato ou processo de estabelecer objetivos (metas), diretrizes (princípios orientadores) e procedimentos (metodologias) para uma unidade de trabalho. Como resultado desse processo forma‑se um plano.

O planejamento pode ser feito das seguintes formas:

• planejamento regional: regiões metropolitanas;

• planejamento setorial: transporte, agricultura, pesca, indústria etc.;

• planejamento de assentamentos humanos: é a articulação de diferentes planejamentos setoriais.

É muito importante estabelecer critérios para seleção no planejamento ambiental, conforme veremos a seguir (MILARÉ, 2004, p. 201):

• impacto ambiental;

• custos de operação e manutenção;

• fatores de segurança operacional e ocupacional;

• volume e características dos resíduos a serem tratados.

A seguir veremos alguns instrumentos de análise de planejamento (MILARÉ, 2004, p. 201); sem essas análises e considerações, não há como elaborar um planejamento ambiental:

• o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

• o zoneamento ambiental;

• a avaliação de impactos ambientais;

• o licenciamento ambiental das fontes potencialmente poluidoras;

• os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

• as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ou poluição ambiental;

• a garantia da prestação de informações relativas aos relatórios ambientais, obrigando a organização a prestar contas ao Poder Público (autodenúncia)

Principio da prevenção: O Princípio da Prevenção pode ser entendido como um princípio fundamental do direito ambiental,

tendo em vista que geralmente os danos ambientais são irreversíveis e irreparáveis. Nessa senda

está a ensinança de Fiorillo e Rodrigues (1997), que consideram o Princípio da Prevenção como um

megaprincípio do direito ambiental

Princípio do Controle do Poder Público: Para a proteção do meio ambiente é necessária uma sistemática legal eficaz, bem como uma fiscalização concreta na execução de políticas ambientais e na execução de obras que demandem depredação do meio ambiente.

Esse princípio dispõe sobre as intervenções do Poder Público, necessárias à manutenção, preservação e restauração dos recursos ambientais, com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente.

Princípio da Precaução: Precaução é substantivo do verbo precaver-se, do latim prae (antes) e cavere (tomar cuidado), o que sugere cuidados antecipados para evitar resultados indesejados.

O Princípio da Precaução ganhou reconhecimento internacional ao ser incluído na Declaração do Rio (Princípio 15), que resultou da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – Rio 92: Como se observa, o Princípio da Precaução determina que antes de ter a certeza de que determinada intervenção não será adversa ao meio ambiente, esta não deverá acontecer, sob pena de ocorrerem danos irreversíveis e irreparáveis. O Princípio da Precaução visa à durabilidade da sadia qualidade de vida das gerações humanas e à continuidade da natureza existente no planeta. Para a aplicação do Princípio da Precaução, é imprescindível que se use um procedimento de avaliação prévia, diante da incerteza do dano, sendo esse procedimento o Estudo Prévio de Impacto Ambiental. Nenhuma outra análise pode substituí-lo.

Princípios da Informação e da Participação: O Princípio da Participação pressupõe o da informação e está a ele intimamente ligado. É que os

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