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Resumo Poderoso Chefão

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Por:   •  14/9/2014  •  2.814 Palavras (12 Páginas)  •  524 Visualizações

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FILME O PODEROSO CHEFÃO

Título original: The Godfather - Direção: Francis Ford Coppola - Ano: 1972.

A história retratada no filme se passa em 1945 até 1955, baseada na vida da família mafiosa Corleone.

O filme começa com um homem chamado Bonasera, um dono de uma funerária diante de Vito Corleone, “O padrinho”, explicando um fato que ocorrera com sua filha: uma jovem americana criada com os costumes típicos americanos foi embebedada por alguns homens e logo depois eles tentaram fazer sexo com ela, porém a jovem tentou reagir a eles negando o sexo, ela leva uma surra que a deixa muito ferida fazendo com que ela seja obrigada a colocar um fio em seu maxilar para segurá-lo. Bonasera indignado com o fato pede a Vito Corleone que ele o vingue, pois Bonasera tentou denunciá-los (os bandidos) a polícia, porém nada aconteceu. Vito Corleone faz um discurso falando sobre “moralidade”, ele diz que o fato de Bonasera pedir esse favor a ele, sem ao menos serem amigos ou bonasera respeitá-lo chamando Vito Corleone de Padrinho é uma "falta de respeito". Então Bonasera pede sua amizade e chama Vito Corleone de Padrinho, fazendo com que Vito Corleone ajude Bonasera com a condição de que em um futuro próximo ele peça um favor a Bonasera.

Essa situação acontece durante o casamento da filha de Vito Corleone, pois a tradição Siciliana diz que um homem não pode negar favores no dia do casamento de sua filha. Com isso nesse dia muitas pessoas pedem favores a Vito Corleone, mas ele avisa que um dia irá cobrar esse favor de volta.

Ainda no casamento, o filho caçula de Vito, Michael Corleone chegou com uma roupa militar como se tivesse acabado de chegar da 2° Guerra Mundial com sua namorada Kay Adams. Ele conta a ela uma história de seu pai, de como ele fez um famoso cantor chegar aonde chegou. Ele diz que seu pai fez o líder de uma banda sair dela com uma “proposta irrecusável”. Kay Adams fica assustada, porém Michael diz que essa história é de sua família, e não dele.

O filme passa e Vito Corleone é baleado por uma "família rival" enquanto comprava frutas. Seu filho Michael descobre a notícia pelo jornal e vai até o hospital ver seu pai. No hospital, Vito Corleone está sem segurança e Michael com ajuda de uma enfermeira e um homem fica com ele em frente do hospital fingindo serem dois seguranças, espantando alguns atiradores e assassinos que tinham ordens de matar seu pai. Porém, depois de um tempo, um grupo de policiais liderados por um general da polícia chega, com ordens de matar Vito Corleone. Michael leva um soco desse general, pois estava tentando defender seu pai, mas logo após alguns capangas da família Corleone chegam com ordens de proteger Vito Corleone.

O general da polícia e um dos inimigos de Vito Corleone marcam um encontro com Michael Corleone com objetivo de "estabelecer paz", porém Michael mata os dois.

Depois de Michael Corleone assassiná-los ele vai para Itália se esconder. Lá ele conheceu uma mulher e se casou com ela. Nesse meio tempo Sony Corleone (um dos filhos de Vito Corleone) assume o posto de “chefe da família”, porém ele é assassinado na estrada por alguns inimigos da família.

A mulher de Michael Corleone morre em uma armadilha no momento que Michael está para partir para sua casa devido à morte de seu irmão.

Michael volta mudado e assume o posto de chefe da família, que é passado a ele por seu pai.

Depois disso acontecem várias coisas que levam Michael Corleone ao poder "supremo", ele vira o verdadeiro Poderoso Chefão da história, uma dessas coisas e a mais importante, é que Michael Corleone mata todos os inimigos de sua família.

Considerações Jurídicas

O Filme mostra de forma clara a forma com que os personagens atuam “acima da lei”, ou seja, eles fazem sua justiça com as próprias mãos, tendo este crime organizado que fere os princípios da nossa legislação pátria, temos no nosso Direito isso como algo que deve ser sempre combatido, o crime organizado dentro da legislação pátria

Hodiernamente, existindo um conflito entre duas partes, o Direito impõe que para solucionar o conflito, salvo, ainda, raras convenções arbitrais, se deve acionar a figura do Estado.

Desta feita, o Estado, através do Poder Judiciário, terá que pronunciar a vontade do ordenamento jurídico vigente, em relação ao conflito, ou, ainda, impor o cumprimento das suas decisões ou da vontade das partes, expressando o caráter declaratório ou executório do provimento jurisdicional.

Mas nem sempre foi assim! Nos primórdios da civilização, não havia a figura do Estado com força suficiente para impor o Direito acima da vontade dos particulares. Logo, não existia o Poder Judiciário para garantir o cumprimento do Direito.

Nestes tempos longínquos, a solução dos conflitos era alcançada através da somatória das forças dos interessados, vencendo o mais forte. Quando acontecia um crime, a repreensão se fazia através de vingança privada. Era o conhecido “olho por olho, dente por dente”.

Numa história mais recente, ainda adia, após este período de ausência total de jurisdição, o Estado avocou o jus punitionis (direito de punir), exercendo, inicialmente, e através de seus próprios critérios de avaliação, sem um juiz distinto, de forma impositiva e à sua conveniência. Nesta fase inexistiam decisões calcadas nas leis, quanto menos decisões imparciais. É o que se denomina autotutela, ou exercício do direito pelas próprias mãos, caracterizada, essencialmente, pela ausência de um juiz imparcial e da imposição de vontade da parte mais forte.

Com o passar do tempo, a sociedade foi observando que o regime de autotutela não funcionava adequadamente, pois, obviamente, tendia a injustiças, assim, buscou-se estabelecer pessoas neutras (árbitros) para dirimir os conflitos. Inicialmente, tal função era confiada aos sacerdotes que faziam prevalecer à vontade dos Deuses, surgindo, assim, a figura do juiz.

Nesta fase, ainda, as decisões eram tomadas de acordo com os costumes, ou intuição do julgador, pois não existia a legislação positivada.

Entretanto, na medida em que a figura do Estado vai tomando consistência, começam a surgir às primeiras leis, e, por conseqüência, o particular procura-o para ver solucionada sua pretensão, ou lhe confiar o direito de punir. O Estado adquire força.

Em Roma antiga, na época da Lei das XII Tábuas, num primeiro momento, os patrícios levavam as questões para os pretores

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