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Revisao Criminal

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Por:   •  6/12/2013  •  2.556 Palavras (11 Páginas)  •  542 Visualizações

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REVISÃO CRIMINAL

1- Previsão legal:

Embora prevista no Código de Processo Penal, no título que trata dos Recursos – Artigos 621 a 631 - é ação penal, através da qual se busca a rescisão de uma decisão em processo penal já encerrado, por sentença transitada em julgado.

IPC: Quem julga?

-Constitui-se, portanto, em ação promovida originariamente perante Tribunal competente, que busca desconstituir uma sentença penal definitiva.

2- Cabimento:

• Quando a sentença condenatória for contrária a texto expresso da lei;

• Quando a sentença condenatória for contrária à evidência dos autos;

• Quando a sentença condenatória se fundar em provas comprovadamente falsas;

• Quando surgirem novas provas da inocência do condenado;

• Quando surgirem novas provas de circunstância que autorize a diminuição da pena.

IPC: Admite-se a Revisão Criminal em face de decisões absolutórias ou terminativa de mérito?

-Sim, no caso das absolvições impróprias, quando o réu é absolvido por inimputabilidade ou em face de sentença concessiva do perdão judicial. Se presentes os pressupostos para a interposição da revisão ela deverá ser admitida em favor do réu que visa obter uma decisão propriamente absolutória.

IPC: Há prazo para ingressar com esta ação?

-Conforme estabelece a legislação, a Revisão Criminal pode ser proposta a qualquer tempo, após o trânsito em julgado da sentença, pelo próprio condenado (réu), ou mediante representação, através de advogado legalmente constituído.

3- Legitimados:

-Artigo 623 do CPP: cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, no caso de morte do réu.

4- Apreciação:

Supremo Tribunal Federal- quando a condenação tiver sido por ele proferida ou mantida – artigo 102, I, ‘j’ da CF;

Superior Tribunal de Justiça- quando dele tiver se originado a decisão condenatória – artigo 105, I, ‘e’ da CF;

Tribunal Regional Federal, se a decisão condenatória em única ou última instância tiver sido por ele proferida – artigo 108, I, ‘b’ da CF;

*Nos demais casos, a competência para apreciar a Revisão será do Tribunal de Justiça do Estado.

IPC: *A petição de Revisão Criminal deverá ser dirigida ao Presidente do Tribunal, que poderá, liminarmente, rejeitá-la, se observar ausência de adequação às hipóteses do artigo 621 do CPP.

IPC: Caso não rejeite, a petição deverá estar instruída com quais documentos:

• certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória,

• e com o traslado das peças necessárias à comprovação do fato que for arguido.

*Será distribuída a um relator, que dará vista ao procurador geral de justiça. Retornados os autos ao relator esse produzirá relatório, que será revisado por um juiz revisor e, após, designar-se-á data para julgamento.

IPC: Por ocasião do julgamento poder-se:

• absolver o réu, reduzir a pena ou anular o processo.

IPC: Direitos perdidos em virtude da condenação.

*OBS: Análise do art. 630 do CPP- art. 5º, inciso LXXV da CRFB (cabimento de indenização).

ATENÇÂO: A prova prático profissional da Ordem dos Advogados do Brasil, propôs a seguinte questão versando sobre o tema Revisão Criminal, qual seja:

CASO PRÁTICO

Jane, no dia 18 de outubro de 2010, na cidade de Cuiabá – MT, subtraiu veículo automotor de propriedade de Gabriela. Tal subtração ocorreu no momento em que a vítima saltou do carro para buscar um pertence que havia esquecido em casa, deixando-o aberto e com a chave na ignição. Jane, ao ver tal situação, aproveitou-se e subtraiu o bem, com o intuito de revendê-lo no Paraguai. Imediatamente, a vítima chamou a polícia e esta empreendeu perseguição ininterrupta, tendo prendido Jane em flagrante somente no dia seguinte, exatamente quando esta tentava cruzar a fronteira para negociar a venda do bem, que estava guardado em local não revelado.

Em 30 de outubro de 2010, a denúncia foi recebida. No curso do processo, as testemunhas arroladas afirmaram que a ré estava, realmente, negociando a venda do bem no país vizinho e que havia um comprador, terceiro de boa-fé arrolado como testemunha, o qual, em suas declarações, ratificou os fatos. Também ficou apurado que Jane possuía maus antecedentes e reincidente específica nesse tipo de crime, bem como que Gabriela havia morrido no dia seguinte à subtração, vítima de enfarte sofrido logo após os fatos, já que o veículo era essencial à sua subsistência. A ré confessou o crime em seu interrogatório.

Ao cabo da instrução criminal, a ré foi condenada a cinco anos de reclusão no regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade, tendo sido levada em consideração a confissão, a reincidência específica, os maus antecedentes e as consequências do crime, quais sejam, a morte da vítima e os danos decorrentes da subtração de bem essencial à sua subsistência.

A condenação transitou definitivamente em julgado, e a ré iniciou o cumprimento da pena em 10 de novembro de 2012. No dia 5 de março de 2013, você, já na condição de advogado(a) de Jane, recebe em seu escritório a mãe de Jane, acompanhada de Gabriel,único parente vivo da vítima, que se identificou como sendo filho desta. Ele informou que, no dia 27 de outubro de 2010, Jane, acolhendo os conselhos maternos, lhe telefonou, indicando o local onde o veículo estava escondido. O filho da vítima, nunca mencionado no processo, informou que no mesmo dia do telefonema, foi ao local e pegou o veículo de volta, sem nenhum embaraço, bem como que tal veículo estava em seu poder desde então.

Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, excluindo a possibilidade de impetração de Habeas Corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas

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