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Riscos, Prevenção E Falhas No Ambienet Do Trabalho

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Por:   •  6/5/2014  •  1.477 Palavras (6 Páginas)  •  346 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

TECNOLOGIA EM SEGURANÇA DO TRABALGO

ÉRICA LARISSE AVELINO CARDOSO

RISCOS, PREVENÇÃO E FALHAS NO AMBIENTE DE TRABALHO

Teresina

2014

ÉRICA LARISSE AVELINO CARDOSO

RISCOS, PREVENÇÃO E FALHAS NO AMBIENTE DE TRABALHO

Trabalho de Produção textual interdisciplinar apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média bimestral na disciplina de Modelo de gestão e relações interpessoais; Introdução a tecnologia em segurança do trabalho; Ergonomia Industrial; Metodologia Científica.

Teresina

2014

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ........................................................................................... 04

2. RISCOS....................................................................................................... 05

3. CONFLITOS DE COMUNICAÇÃO............................................................. 07

4. CONCLUSÃO............................................................................................. 08

5. REFERÊNCIAS.......................................................................................... 09

1. INTRODUÇÃO

Muito embora no mundo atual os ambientes ofereçam condições e tecnologia direcionada à Segurança e Sáude no Trabalho, a competitividade do mercado em que as oeganizações estão inseridas acaba tirando o foco dos gestores em relação às efetivas ações e cuidados que devem ser considerados no ambiente de trabalho oferecido aos seus colaboradores. Em consequencia , não percebem os danos aos quais os expõem bem como ao meio ambiente e também à comunidade.

A busca incessante por liderança, controle econômico e desenvolvimento precisa estar relacionada ao bem estar do ser humano. Apesar de estes fatores apresentarem benefícios econômicos, é necessário investir na relação “ homem versus máquina versus produção’’. Entretanto este fator relacional pode contribuir para resultados indesejados e de riscos, através da influência direta que o ambiente de trabalho causa no homem.

Nesse sentido, a questão da segurança e higiene do trabalho, ganha dimensões muito mais ampla do que a humanitária: A da imagem da organização e a da econômica, para associar-se também ao objetivo de se atingir a qualidade dos serviços prestados, dos produtos e o sucesso da empresa dentro do seu contexto de atuação.

Por esse motivo, podemos dizer que se uma empresa negligenciar e não oferecer qualidade de vida aos seus colaboradores é quase impossível alcançar níveis de excelência em seu produtos e serviços.

2. Riscos

O risco é uma medida de perda econômica e ou danos à vida humana, resultante da combinação entre as frequências de ocorrências e a magnitude das perdas ou danos.

2.1 Conceiro prático

Figura 2.2 – Elementos causadores do DANO

Fonte: Prof. Wellington Camargo

O Acidente do Trabalho é aquele que pode ocorrer a serviço da organização pelo exercício das atividades na função, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho, ou mesmo até a morte.

As ações e medidas a serem tomadas para evitar acidentes relacionados a materiais explosivos são:

- Uso de Equipamento de Proteção Individual;

- Treinamento para os profissionais habilitados ao trabalho;

- Sinalização do local a ser explodido;

- Jamais colocar pessoa não habilitada para exercer a função, pois isso poderá ocasionar vários riscos;

- Informar sobre os risco da atividade mineira.

Para esse tema o ministério do trabalho desenvolveu algumas NRs

Segundo a NR 19 item 19.2.4 No manuseio de explosivos, é proibido:

a) Utilizar ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito; ( C119230-2/I4S)

b) Fumar ou praticar ato suscetível de produzir fogo ou centelha; (C119231-0/I4/S)

c) Usar calçados cravejados com pregos ou peças metálicas externas; (C119232-9/I4/S)

d) Manter objetos que não tenham relação direta com a atividade.(C 119233-7/I4/S)

Já segundo a NR 22 item 22.5 Dos Direitos dos Trabalhadores.

22.5.1 São direitos dos trabalhadores:

a) interromper suas tarefas sempre

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