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Ryan Tolosa

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Por:   •  27/11/2013  •  695 Palavras (3 Páginas)  •  277 Visualizações

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1- Quais são as diferença entre a prescrição e decadência no código do consumidor? Explique e fundamente.

Prescrição: é um instituto do direito material e é caracterizado pela perda da pretensão, em virtude da inercia de seu titular, no prazo previsto pela lei (art. 189 do CC), prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos caudados por um acidente de consumo (art. 12 a 17), ou seja, pelo fato do produto ou do serviço, tendo início a contagem do prazo prescricional a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Decadência: traduz-se em uma limitação que a lei estabelece para o exercício de um direito, extinguindo-o e pondo termo ao estado de sujeição existente (art. 26 do CDC).

DECADÊNCIA (Art. 26 do CDC)

Vício aparente ou de difícil constatação Produto ou serviço Prazo Inicio da contagem

Não duravel 30 dias Entrega efetiva do produto ou do termino da execução dos serviços

Durável 90 dias

Vicio oculto Não durável 30 dias Data em que o vício se evidencia

Durável 90 dias

2- Quem é consumidor segundo a doutrina que interpreta o CDC?

A condição de destinatários final do consumidor gera diversas interpretações jurídicas na doutrina e na jurisprudência. As principais teorias são:

• Teoria maximalista ou objetiva: identifica como consumidor a pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou utiliza o serviço na condição de destinatário final, não importando se haverá uso particular ou profissional do bem, tampouco se terá ou não a finalidade de lucro, desde que não haja repasse ou reutilização do mesmo.

• Teoria finalista, subjetiva ou teleológica: identifica o consumidor a pessoa física ou jurídica que retira definitivamente de circulação o produto ou serviço do mercado, utilizando o serviço para suprir uma necessidade ou satisfação pessoal. A aquisição ou uso de bem ou serviço para o exercício de atividade econômica, civil ou empresária descaracterizam o requisito essencial à formação da relação de consumo.

• Teoria mista, híbrida ou finalismo aprofundado: entende que a relação de consumo tutelada pelo CDC não se caracteriza pela simples presença de um fornecedor e um consumidor destinatário final de um bem ou serviço, mas pela sua condição vulnerável no mercado

3- Quais são os princípios específicos que regem o direito do consumidor? Fundamente

Princípios da Politica Nacional das Relações de Consumo (previsão legal – art. 40do CDC):

a) Princípio do reconhecimento da vulnerabilidade (art. 40, I, do CDC);

b) Princípio da intervenção do Estado (art. 40, II, do CDC);

c) Princípio da harmonização de interesses (art. 40, III, do CDC);

d) Princípio da boa-fé e da equidade (art. 40, III, in fine, do CDC);

e) Principio da educação, da transparência e da informação (art. 40, IV, do CDC);

f) Princípio do controle da qualidade e segurança

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