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SEMANA II PRATICA PENAL

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Por:   •  19/8/2014  •  352 Palavras (2 Páginas)  •  331 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA FRIBURGO/RJ.

Processo N°....

GODOFREDO, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, por seu advogado que a esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, oferecer RESPOSTA PRELIMINAR com fulcro no artigo 396-A do CPP, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I – DOS FATOS:

Godofredo foi denunciado porque, em Setembro de 2009 supostamente teria se dirigido à residência de Cleópatra e a constrangido a com ele manter conjunção carnal, resultando assim na gravidez da suposta vítima, conforme laudo de exame de corpo de delito. Narra ainda a exordial que, embora não se tenha se valido de violência real ou de grave ameaça para a prática do ato, o réu teria se aproveitado do fato de Cleópatra ser incapaz de oferecer resistência ao propósito criminoso, assim como de validamente consentir, por se tratar de deficiente mental, incapaz de reger a si mesma.

II – DO DIREITO:

Godofrefo é namorado da suposta vítima, como é do conhecimento de sua mãe Geralda e de sua avó Astrogilda, e dos familiares de Cleópatra, notando-se na denúncia erro de tipo, já que todas as relações que Godofredo teve com Cleópatra eram consentidas e que ele desconhecia o fato de Cleópatra ter qualquer deficiência mental.

Os atos praticados por Godofredo não caracterizam nenhuma conduta criminosa por evidente atipicidade, com base no artigo 397, inciso III do Código de Processo Penal.

Compulsando os autos, observa-se ainda a inexistência de Laudo Pericial comprovando a alegada debilidade mental, que aliás, não pode ser presumida.

III – DO PEDIDO:

Requer seja o acusado absolvido sumariamente com base no artigo 397, inciso III do Código de Processo Penal, entretanto, caso ainda não seja este o entendimento de Vossa Excelência, requer a realização de Exame Pericial, para que se verifique a saúde mental da suposta vítima e sejam ouvidas as testemunhas a seguir arroladas no decorrer da instrução:

Testemunha 1 – qualificada à fl. __

Testemunha 2 –, qualificada à fl. __.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Nova Friburgo, 27 de novembro de 2009

Advogado OAB/RJ nº 000.00

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