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SEXOLOGIA FORENSE

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Por:   •  2/10/2013  •  8.561 Palavras (35 Páginas)  •  2.472 Visualizações

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SEXOLOGIA FORENSE

SEXOLOGIA FORENSE ou SEXOLOGIA MÉDICA LEGAL é o ramo da Medicina Legal que estuda a atividade sexual humana relacionada á questões jurídicas cíveis e criminais.

Didaticamente podemos dividi-la em três ramos especializados:

1. HIMENEOLOGIA FORENSE: estuda os problemas médicos-legais pertinentes ao casamento.

2. OBSTETRÍCIA FORENSE: cuida do que concerne à fecundação, gravidez, parto, abortamento, infanticídio e investigação da paternidade.

3. EROTOLOGIA FORENSE: dedica-se às anomalias do instinto sexual, os crimes sexuais, a prostituição e o contágio de doenças venéreas.

ATIVIDADE SEXUAL HUMANA

A ATIVIDADE SEXUAL HUMANA basicamente é o comportamento fisiológico, que visa precisamente atender à duas finalidades:

1. PROCRIAÇÃO com a finalidade de perpetuação da espécie.

2. ORGASMO por definição científica é o acme do prazer sexual ou libido que é conseguido ou satisfeito através da realização dos atos sexuais, daí a denominação “ato libidinoso”.

Ato SEXUAL juridicamente dito NORMAL ou CONJUNÇÃO CARNAL é HETEROSEXUAL. Portanto é a interação sexual entre um homem e uma mulher exclusivamente. Resulta necessariamente na penetração peniana vaginal (cópula tópica - “imissio penis”), com ou sem orgasmo de um ou de ambos os parceiros; com ou sem ejaculação (“imissio seminis); seguido ou não de fecundação e gravidez.

Para fins médicos legais, a cópula tópica somente é considerada se o pênis ultrapassar os limites de implantação do hímem, situado justamente entre a vulva e a vagina.

Os desvios e aberrações sexuais são antigos quanto a própria humanidade. São encontrados inclusive em primatas e alguns outros mamíferos. As práticas sexuais ditas normais e anômalas assim são consideradas segundo as civilizações, épocas, costumes e leis.

O que é aberração para um povo ou para uma determinada era pode ser vista de maneira ordinária por outros povos ou quando ocorrido em outra época da história humana.

De maneira geral a partir do século XIX, segundo Palomba, o comportamento sexual humano começou a ser visto de maneira científica usando-se, por vezes, modelos animais nem sempre fidedignos.

De qualquer forma nascia a ciência da SEXOLOGIA que se dedica ao estudo do comportamento sexual humano sob bases biológicas, psicológicas, culturais e sociais.

Neste passo, como tudo que é biológico pode se manifestar de maneira normal, habitual, ordinária, a atividade sexual, ainda mais a humana, também pode se expressar de maneira anormal, aberrante ou extraordinária. Destarte passam a constituir transtornos sexuais (Palomba) que mais adiante estudaremos, podem ser divididos em três grupos:

A SEXUALIDADE:

Para alguns a sexualidade e, por conseguinte o sexo assume uma explicação mística e imprecisa sendo considerado como uma “força vital, dada pelo Criador, que permanece, até hoje, incompreendido”.

Outros de maneira simplista dizem que o sexo juntamente com a fome “constituem os dois instintos primordiais e poderosos responsáveis, respectivamente, pela perpetuação e conservação da espécie". A necessidade, a privação são as molas propulsoras da busca e da descoberta.

Há os que preferem considerar poeticamente a sexualidade humana como “expressão carnal do amor pessoal. Toda diferença entre a sexualidade humana e a sexualidade animal, reside nisso."

Linhas ontogenéticas definem a sexualidade é uma escala pela qual se sobe a proporção que se evolui: infância, adolescência, adulta, senilidade.

Fisiologicamente sabemos que esta se manifesta pelos estímulos de variada origem: oral, anal, digital, visual e fálica. Didaticamente pode se dividir as fases da sensação sexual em quatro distintos períodos: excitação, meseta, orgasmo, e resolução.

Zonas erógenas são as partes excitantes sob o ponto de vista sexual: boca, coxas, mamas, clitóris, orelhas, pescoço, umbigo etc. Por sua vez o ato sexual propriamente dito é feito segundo inúmeras posições: supina, prona, lateral, genupectoral, ereta, sentado etc., sendo que a supina é a mais apropriada para a fecundação, seguida da PRONA.

A sexualidade apresenta aspectos não somente de interesse clínico terapêutico, mas também tangente à medicina forense: sexualidade normal, desvio do sexo, sexualidade anormal, sexualidade criminosa, etc.

HIMENEOLOGIA FORENSE - CASAMENTO

Cuida dos problemas médico-legais concernentes ao casamento, ou melhor, à união formal heterossexual.

Etimologicamente a palavra casamento deriva do latim “CASAMENTU” que significa o estabelecimento de uma nova casa. Entretanto o vocábulo matrimônio usado ordinariamente como sinônimo de casamento procede de MATRIMONIUM - MATER (mãe), também termos latinos. Isto porque no direito antigo a mulher esposava o homem para se tornar mãe.

Por outro lado núpcias vêm do latim NUPTIAL - OBNUBERE. Hábito de usar o véu para cobrir a cabeça, como símbolo de submissão. E, finalmente CONSORTIUM, termo latino denota partilhar da mesma sorte, dos mesmos direitos e bens.

Como podemos perceber o casamento envolve ditames práticos, filosóficos, tradicionais e o direito básico da partilha dos direitos, deveres e bens.

Segundo o Professor CLOVIS BEVILAQUA casamento é o contrato bilateral e solene, pelo qual um homem e uma mulher se unem indissoluvelmente legalizando por eles suas relações sexuais, estabelecendo a mais estreita comunhão de vida e de interesses e comprometendo-se a criar e educar a prole que de ambos nascer.

MARCO VIANA, de forma um tanto quanto machista, egoísta, “data venia”, diz ser um contrato celebrado entre o homem e a mulher segundo a Lei, para colocar sob seu império suas relações sexuais.

O DIREITO CANÔNICO reza que a criação do vínculo e fruto da vontade dos nubentes, sendo o sacerdote uma testemunha autorizada pela igreja.

CARACTERÍSTICAS DO CASAMENTO

O casamento legalmente reconhecido até a presente data baseia-se na diversidade sexual dos parceiros (heterossexualidade) na procura, “a priori”, de uma união permanente e exclusiva, segundo as normas de

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