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SISNAMA - Importância E Atuação

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Por:   •  5/11/2014  •  1.099 Palavras (5 Páginas)  •  2.001 Visualizações

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Introdução

Um meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito fundamental de todos. Isto se tem considerado desde a Conferência das Nações Unidas que tratou sobre o Meio Ambiente Humano, realizada pela ONU em 1972. Dessa forma, dispõe a Constituição Federal Brasileira, através do seu artigo 225, que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos, das gerações presentes e futuras, estando o Poder Público e toda coletividade obrigados a preservá-lo e defendê-lo. Sendo assim, conclui-se que a tutela desse bem jurídico essencial à manutenção da vida humana se dará, entre outros, por meio de institutos que integrem a Administração pública e a sociedade organizada.

O controle dos recursos ambientais, a gestão estatal ambiental e a determinação de instrumentos econômicos capazes de incentivar as ações produtivas ambientalmente corretas, se manifestam por intermédio de políticas públicas ambientais. Em busca de uma integração e uma harmonização entre as tais políticas ambientais a serem desenvolvidas pelos entes federativos, com o intuito de promover o desenvolvimento sustentável, foi estabelecida a Política Nacional do Meio Ambiente mediante a edição da Lei nº 6.938/81. Essa lei definiu conceitos básicos como o de meio ambiente, de degradação e de poluição e determinou os objetivos, diretrizes e instrumentos de gerência do Meio ambiente.

O SISNAMA

A estrutura institucional de administração criada pela Política Nacional do Meio Ambiente com maior importância foi o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), constituído pelos órgãos e instituições ambientais da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público. O SISNAMA é encarregado de estabelecer padrões que tornem possível o desenvolvimento sustentável, por meio de mecanismos e instrumentos capazes de conferir uma maior proteção ao meio ambiente.

a) Estrutura

I – Órgão superior

Conselho de Governo – Órgão superior de assessoria ao Presidente da República na formulação das diretrizes e política nacional do meio ambiente.

II – Órgão consultivo e deliberativo

Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) – Assessora o Governo, delibera e estabelece normas e padrões federais compatíveis com o meio ambiente, que deverão ser observados pelos Estados e Municípios, os quais possuem liberdade para estabelecer critérios de acordo com suas realidades, desde que não sejam mais permissivos que os padrões federais. O CONAMA é composto por Câmaras Técnicas e pelo Plenário, sendo este integrado por representantes do Ministério, de todos os Estados e do Distrito Federal, entidades de classe e organizações não governamentais. As reuniões são trimestrais.

III – Órgão central

Ministério do Meio Ambiente (MMA) – Planeja, coordena, controla e supervisiona a política nacional e as diretrizes estabelecidas para o meio ambiente, congregando os vários órgãos e entidades que compõem o SISNAMA.

IV – Órgão executor

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) – Criado em 1989, é resultado da junção de quarto órgãos: Secretaria Especial do Meio Ambiente; Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestas; Superintendência da Pesca e Superintendência da Borracha. Formula, coordena, fiscaliza, controla, fomenta, executa e faz executar a política nacional do meio ambiente e da preservação e conservação dos recursos naturais.

Instituto Chico Mendes (ICM) – Vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, foi criado em 2007 e trabalha principalmente na administração de unidades de conservação (UC) federais.

V – Órgãos seccionais

São os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos, controle e fiscalização das atividades degradadoras do meio ambiente.

Em Minas Gerais:

- Órgão seccional coordenador – Secretaria de Estado de Meio Ambiente;

- Órgão colegiado – Conselho Estadual de Política Ambiental;

- Órgãos seccionais de apoio – Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM);

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