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SOCIEDADES ANONIMAS

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Por:   •  18/2/2014  •  833 Palavras (4 Páginas)  •  555 Visualizações

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SOCIEDADES ANÔNIMAS (S/A)

As sociedades anônimas são reguladas pela Lei nº 6.404/76 tendo ainda previsão de sua existência nos artigos 1088 e 1089 do Código civil.

Características de uma sociedade anônima S/A:

• É uma sociedade de capitais. Nela o que importa é a aglutinação de capitais, e não a pessoa dos acionistas, inexistindo o chamado “intuito personae” característico das sociedades de pessoas;

• Divisão do capital em partes iguais, em regra, de igual valor nominal – ações. É na ação que se materializa a participação do acionista;

• Responsabilidade do acionista limitada apenas ao preço das ações subscritas ou adquiridas. Isso significa dizer que uma vez integralizada a ação o acionista não terá mais nenhuma responsabilidade adicional, nem mesmo em caso de falência, quando somente será atingido o patrimônio da companhia;

• Livre cessibilidade das ações. As ações, em regra, podem ser livremente cedidas, o que gera uma constante mutação no quadro de acionistas. Entretanto, poderá o Estatuto trazer restrições à cessão, desde que não impeça jamais a negociação (art. 36 da Lei 6.404/76). Desta forma, as ações são títulos circuláveis, tal como os títulos de crédito;

• Possibilidade de subscrição do capital social mediante apelo ao público;

• Sociedade Anônima (S/A), também chamada de Companhia (Cia.) Uso exclusivo de denominação social ou nome de fantasia;

• Finalmente, pode ser Companhia ABERTA ou FECHADA. Na Companhia ou Sociedade ABERTA os valores mobiliários de sua emissão são admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários (art. 4o. da Lei 6.404/76). Na FECHADA, não. Há necessidade de que a Sociedade registre a emissão pública de ações no órgão competente – Comissão de Valores Mobiliários (Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976).

• Quanto a Natureza Jurídica desta, trata-se de Pessoa Jurídica ou instituto jurídico-mercantil ou instituição econômica de natureza comercial. O funcionamento tem de estar sob o controle fiscalizador e comando econômico das autoridades governamentais. Qualquer que seja o seu objeto, ela será sempre mercantil e se regerá pelas leis do comércio.

• A Lei das S/A exige e traça normas específicas, com relação aos valores dos bens que irão integralizar o capital social, impondo um processo rigoroso de avaliação no âmbito da assembléia de constituição e nos casos de aumento, nas respectivas assembléias gerais.

• No momento da sua formação a Assembléia Geral de Constituição e o Conselho Administrativo estipula um limite, esse aumenta e diminui sem precisar mudar o Estatuto da sociedade anônima S/A.

• A Companhia ou Sociedade Anônima pode ser constituída por SUBSCRIÇÃO PÚBLICA (quando dependerá de prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários e haverá a intermediação obrigatória de instituição financeira – art. 82 da Lei 6.404/76) ou por SUBSCRIÇÃO PARTICULAR (quando poderá fazer-se por deliberação dos subscritores em assembleia geral ou por escritura pública – art. 88 da Lei 6.404/76).

Por fim, a Sociedade Anônima deverá ter uma estrutura organizacional composta de: ASSEMBLÉIA GERAL, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (facultativo em caso de Companhia Fechada), DIRETORIA e CONSELHO FISCAL, que terão, além das atribuições fixadas na Lei 6.404/76, aquelas determinadas no ESTATUTO SOCIAL.

Para maiores esclarecimentos:

Capital Aberto: Neste tipo de S/A as ações são negociadas, com intenção de captar recurso públicos, a lei exige que esteja admitida à negociação em bolsas de valores e outros mercados de balcão (corretoras, instituições financeiras), devidamente registrados naComissão de Valores Mobiliários

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