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Por:   •  7/8/2014  •  355 Palavras (2 Páginas)  •  274 Visualizações

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No âmbito do Direito Constitucional, em se tratando de meio ambiente, o artigo 225 da Constituição Federal é considerado a norma matriz, estabelecendo que: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade para o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações." Esta disposição constitucional faz com que o Direito Ambiental adquira uma dimensão infinita em todas as áreas do Direito, qual seja, a partir da previsão expressa constitucionalmente em seus parágrafos e incisos o meio ambiente ganha relevância e proteção do Estado.

Agora, com base no livro didático e pesquisas externas, responda de forma fundamentada os questionamentos abaixo formulados:

1) Na defesa do meio ambiente ecologicamente, matéria de interesses difusos, metaindividuais ou transinviduais, quem são os legitimados legais para proporem a Ação Civil Pública objetivando a reparação e recuperação do dano ecológico? (2,0 pontos).

Baseado na Lei da Ação Civil Pública, n.° 7.347/85, na qual é utilizada como instrumento pelo Ministério Público e outros legitimados para buscar a responsabilização de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e a direitos e valor artístico, estético, histórico e paisagístico, além de outros direitos e interesses difusos e coletivos, de maneira a protegê-los. A Lei da Ação Civil Publica presta defesa aos interesses difusos e coletivos, impondo aos infratores o compromisso legal de reparar os danos causados, em prol da sociedade. Cabe também destacar que, além do Ministério Público, existem outros legitimados (partes) para propor a Ação Civil Pública, na qual além do Ministério Público, cabe também a Defensoria Pública, à União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Também consta no art. 129, III, da CF/88, função institucional do Ministério Publico, promover o Inquérito Civil e Ação Civil Pública, para proteção do patrimônio publico e social, do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos. E no art. 225, VII, §3° da CF/88, também é claro e reforça a Lei 7.347/85, no sentido de impor ao infrator uma responsabilidade penal e administrativa, além da obrigação de reparar o dano ambiental cometido.

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