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Semanas 01 E 02 Processo Civil

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Por:   •  16/3/2014  •  464 Palavras (2 Páginas)  •  1.298 Visualizações

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1a questão. Um determinado inventário já se "arrasta" por longos 70 anos e, durante o seu processamento recente, foi efetivada uma medida cautelar incidental de apreensão de valores com vistas a garantir a efetividade de futura execução. A parte que suportou a apreensão dos valores peticionou ao juízo para requerer, na forma do art. 805 do Código de Processo Civil, a substituição da medida cautelar por caução real consistente em bens imóveis, estes suficientes à garantia de eventual execução.

Indaga-se:

a) Como deverá decidir o magistrado? Justifique

R: Deverá decidir favoravelmente pela substituição da medida cautelar por caução, já que os bens imóveis são suficientes à garantia de eventual execução.

b) Quais são os requisitos para a correta aplicação do art. 805 do Código de Processo Civil? Justifique.

R: que a garantia seja “adequada e suficiente para evitar a lesão ou repara-la integralmente”.

2ª Questão. Sobre a ação cautelar é correto afirmar:

a) Tem a finalidade de interromper a decadência;

b) Tem o escopo de satisfazer o direito material, se presente o periculum in mora;

c) Tem o desiderato de satisfazer direito já declarado;

d) Tem o objetivo de garantir a efetividade do resultado final do processo de conhecimento ou do processo executivo.

Resposta: Letra B

Plano de Aula: 2

Exercícios

1a Questão.

Foi deflagrado um processo cautelar e, posteriormente, foi proposta a demanda principal. Ambos os processos foram, ao final, julgados simultaneamente, por sentença única, que conteve dois capítulos. Em razão do julgamento de improcedência de todos os pedidos formulados, o demandante interpôs o recurso de apelação. O juiz, porém, recebeu este recurso em ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo.

Indaga-se:

Foi correta a decisão? Justifique.

Resposta: Apesar de o CPC não estabelecer um sistema recursal próprio para o processo cautelar, portando, sendo as regras aplicadas subsidiariamente, ou seja, por exemplo, contra sentença proferida no processo cautelar cabe apelação, contra decisões interlocutórias cabe agravo e assim por diante. Há uma sensível diferença, consoante Alexandre Câmara, entre as regras gerais sobre os recursos dispostos no CPC e os recursos no processo cautelar

Esse destaque está situado no artigo 520, IV, do código supracitado, constando nele que a apelação interposta contra sentença que decidir o processo cautelar será recebida somente no efeito devolutivo, e não também com o efeito suspensivo. Destarte, o recebimento do juiz recepcionando ambos os efeitos não está correto, posto que tal tipo de decisão de sentença no processo cautelar não admite o efeito suspensivo.

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