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Serviço de comércio social

Tese: Serviço de comércio social. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/4/2014  •  Tese  •  5.149 Palavras (21 Páginas)  •  204 Visualizações

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Introdução

Embasados em diversas pesquisas e estudos, apresentaremos nesta ATPS, os conceitos sobre direito empresaria, comercial, sobre empresa, empresário. O estudo sobre títulos de crédito e direito cambiário.

Alem da apresentação da organização a qual optamos por pesquisar, a fim de apresentarmos o relatório sobre todos os aspectos legais, tributários e sociais, que no caso é o SESC (Serviço Social do Comercio).

A seguir a consolidação de nossa pesquisa e desafio

Desenvolvimento

Apresentação da Empresa

O Serviço social do Comercio (SESC), criado pela Confederação Nacional do Comercio, nos termos do Decreto-lei nº 9853, de 13 de setembro de 1946, tem finalidade estudar, arquitetar e planejar e realizar medidas que contribuem para o bem-estar e a melhora na vida dos comerciários e familiares e, melhora moral e cívica do coletivo, através de uma ação educativa que, partindo da realidade social do pais, exercite os indivíduos e os grupos para a adequada e solidaria integração numa sociedade democrática.

Segundo o Art. 2°:

“O serviço social do comércio, com personalidade jurídica de direito privado, nos termos da lei civil, terá sua sede e foro na Capital da República e será organizado e dirigido nos termos do regulamento elaborado pela Confederação Nacional do Comércio, devidamente aprovado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio”. (SESC, CÓDIGO DE ÉTICA, Aprovado pela portaria “N” nº 307/2009)

O SESC é uma empresa privada sem fins lucrativos, composta por capital publico, mantida por contribuições do comercio de bens, serviços e turismo, é regida por normas comerciais.

O marco de sua fundação foi em 27 de junho de 1948, e seu corpo técnico conta com 2160 colaboradores, sua sede regional Minas Gerais, fica na Rua Tupinambás, 956, em Belo Horizonte/MG, telefone (31) 3048-7466.

O Sesc promove o bem-estar das comunidades em campanhas preventivas e educativas na área da saúde. A promoção da cultura ganha uma grande dimensão com a realização de eventos comemorativos e festivos. A prática do turismo, de lazer e de negócios, é impulsionada com as Unidades de Hospedagem localizada em várias cidades.

Seu segmento é a prestação de serviços na área social, voltada para o bem estar de seus empregados, familiares e milhares de pessoas nas mais diversas atividades, tais como, educação, saúde, lazer, cultura e assistência médica.

Missão:

Auxiliar no bem-estar dos empregados do setor de comércio, serviços e turismo, através de atendimento nas áreas de , Saúde, Cultura, Ação Social, Meio Ambiente, Esporte e Lazer.

Valores:

Perseverança no ato de servir, dignidade e respeito à pessoa e à diversidade de pensamentos, ética e profissionalismo, responsabilidade e justiça social, postura crítica e transparente; gestão participativa.

Direito Comercial, Direito Empresarial, Evolução e Empresário

Conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado.

O Direito Comercial é o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa por meio da lei, doutrina e jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados as empresas.

Evolução

Foi na Itália em 1942 que surgiu um novo sistema de regulação das atividades econômicas entre os particulares. Nesse novo sistema houve o alargamento da frente do direito comercial, passando a incluir as atividades de prestação de serviço e as ligadas á terra que passarm a se submeter ás normas aplicaveis ás atividades de comércio,bancárias,securitárias e industriais.

O novo sistema passou a ter denominação de Teroia da Empresa , o direito comercial deixou de abranger só os atos de comércio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial.

Antes do novo código civil a divisão de sociedades era comercial ou civil. Atualmente as sociedades se dividem em empresária e simples.Considera-se empresária a sociedade que tem por objetivo o exercicio de atividade própria de empresário, por outro lado consideram-se simples as demais.

Empresário

Aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. Não se considera empresário quem exerce profisssão intelectual, de natureza cientifica,literária ou artistica, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercicio da profissão constituir elemento de empresa. O empresário pode ser pessoa física ou jurídica.

Aspectos legais da empresa

A) Qual a legislação específica da empresa em relação ao seu tipo de negócio?

Segundo o Art. 4°:

“O Serviço Social do Comércio é uma instituição de direito privado, nos termos da lei civil, com sede e foro jurídico na Capital da República, cabendo sua organização e direção à Confederação Nacional do Comércio, que inscreverá este Regulamento e quaisquer outras alterações posteriores prevista no Art. 50, no Registro Público competente, onde seu ato constitutivo está registrado sob nº 2.716 - Cartório Registro Civil das Pessoas Jurídicas”. (SESC, CÓDIGO DE ÉTICA, Aprovado pela portaria “N” nº 307/2009)

No Art. 6°:

“O Regulamento de que trata o art. 2° deverá observar, na organização do Serviço Social do Comércio, uma direção descentralizada, com um Conselho Nacional, órgão coordenador e de planejamento geral e Conselhos Regionais, dotados de autonomia para promover a execução do plano, adaptando-o as peculiaridades das respectivas regiões. Deverá, igualmente, instituir órgão fiscal, cujos membros, na sua maioria, serão designados pelo Governo”. (SESC, CÓDIGO DE ÉTICA, Aprovado pela portaria “N” nº 307/2009)

Já no Art. 8º:

“O SESC, sob regime de unidade normativa e de descentralização

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