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Serviço público

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Por:   •  28/11/2014  •  466 Palavras (2 Páginas)  •  929 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO

A. O que é serviço público?

O conceito de serviço é exposto por diversos doutrinadores, dentre os quais pode-se elencar Hely Lopes Meireles que define:

“Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples convivências do Estado”.

E Maria Sylvia Di Pietro, que define serviço público como:

“Toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente de direito público”.

O doutrinador José dos Santos Carvalho Filho diz que o conceito de serviço público deve conter diversos critérios relativos à atividade pública. Assim conceituando serviço como:

“Toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundarias da coletividade”.

B. Quem pode executar o serviço público?

C. O que é serviço público essencial?

Conforme destaca Carvalho Filho a essencialidade do serviço resulta do reclamo social para atividades reputadas básicas para a coletividade, mal tal caracterização não diz respeito à delegabilidade ou não do serviço. Com efeito, os serviços públicos essenciais estão diretamente ligados às necessidades básicas da coletividade, os quais são fornecidos pelo Estado ou concessionárias de forma continua.

D. Quais são os aspectos configuradores do serviço público?

E. Como se classificam os Serviços Públicos?

Com base na doutrina do José dos Santos Carvalho Filho deve se adotar quatro classificações. A primeira a ser citada é a de Serviços Delegáveis e Indelegáveis. Aqueles são por sua natureza ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico, comportam ser executadas pelo Estado ou por particulares colaboradores. Os indelegáveis são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, ou seja, pelos seus próprios órgãos ou agentes. A segunda classificação são os Serviços Administrativos e de Utilidade Pública. Os administrativos são aqueles que o Estado executa para compor melhor sua organização e os de utilidade pública se destinam diretamente aos indivíduos, com aspecto de fruição direta. A terceira é a de Serviços Coletivos e Singulares. Os coletivos são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, e em conformidade com os recursos de que disponha. E os serviços singulares preordenam-se a destinatários individualizados, seno mensurável a utilização por cada um dos indivíduos. Por fim, os Serviços Sociais e Econômicos. O primeiro são o que o Estado executa

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