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Sinopse- Penal

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Por:   •  14/12/2013  •  230 Palavras (1 Páginas)  •  299 Visualizações

Art. 39 — Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de

drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

Pena — detenção, de seis meses a três anos, além da apreensão do

veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo

mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de

duzentos a quatrocentos dias-multa.

Parágrafo único — As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente

com as demais, serão de quatro a seis anos e de quatrocentos a

seiscentos dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de

transporte coletivo de passageiros.

O presente tipo penal, que tutela a segurança no espaço aéreo e

aquático, pune a condução perigosa de aeronave ou embarcação decorrente

da utilização de substância entorpecente. Para a configuração

do delito é necessário que, em razão do consumo da droga, o agente

conduza a aeronave ou embarcação de forma anormal, expondo a

perigo a incolumidade de outrem. Não é necessário, entretanto, que

se prove que pessoa determinada foi exposta a uma situação de risco,

bastando a prova de que houve condução irregular da aeronave ou

embarcação. Estas, aliás, podem ser de qualquer categoria ou tamanho

(ex.: avião a jato, monomotor, turboélice, lancha, jet-ski, veleiro, navio).

Em se tratando de condução de veículo automotor em via pública

(automóvel, motocicleta, caminhão etc.), sob o efeito de entorpecente,

a conduta se enquadra no crime do art. 306 da Lei n. 9.503/97

(Código de Trânsito Brasileiro — CTB), cujas penas são as mesmas.

Na modalidade simples, do caput, é

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