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Sistema Penal Brasileiro

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Por:   •  16/9/2014  •  787 Palavras (4 Páginas)  •  737 Visualizações

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O Sistema Penal e a Reprodução da Realidade Social são dilemas que frequentemente se cruzam, tendo em vista o interesse da sociedade em evitar um aumento da população carcerária, pois o que se têm percebido, em nossos dias, é justamente o contrário, com a violência se agravando cada vez mais.

A instituição policial, a instituição judiciária e a instituição penitenciária, segundo regras jurídicas pertinentes, se incumbem de realizar o direito penal, ao que chamamos sistema penal.

Eugênio Raúl Zaffaroni (2011, Manual de Direito Penal Brasileiro, p. 70) define o sistema penal como “controle social punitivo institucionalizado, que na prática abarca a partir de quando se detecta ou supõe detectar-se uma suspeita de delito, até que se impõe e executa uma pena, pressupondo uma atividade normativa que cria a lei que institucionaliza o procedimento, a atuação dos funcionários e define os casos e condições para esta atuação.

O Sistema Penal tem por objetivo ser um sistema garantidor de uma ordem social justa, sendo apresentado como igualitário, mas seu desempenho real está muito distante deste ideal, pois compromete a proteção da dignidade da pessoa humana e, consequentemente, na sociedade como um todo.

Segundo Nilo Batista (2007, Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro, p. 25), o sistema penal é apresentado como igualitário, atingido igualmente as pessoas em função de suas condutas, quando na verdade seu funcionamento é seletivo, atingido apenas determinadas pessoas, integrantes de determinados grupos sociais, a pretexto de suas condutas. O sistema penal é também apresentado como justo, na medida em que buscaria prevenir o delito, restringindo sua intervenção aos limites da necessidade quando de fato o seu desempenho é repressivo, seja pela frustração de suas linhas preventivas, seja pela incapacidade de regular a intensidade das respostas penais, legais ou ilegais. Por fim, o sistema penal se apresenta comprometido com a proteção da dignidade humana, quando na verdade é estigmatizante, promovendo a degradação na figura social de sua clientela.

No discurso jurídico penal não há uma única ideologia, e sim uma pluralidade de ideologias que se traduz na multiplicidade dos discursos, onde os principais objetivos são a prevenção, a retribuição e a ressocialização.

Concernente ao sistema penal nota-se dentro da realidade social em que vivemos que não somos todos igualmente “vulneráveis”, mas que costuma orientar-se por “estereótipos” que recolhem os caracteres dos setores marginalizados e humildes, que a criminalização gera fenômeno de rejeição do etiquetado como também daquele que se solidariza ou contata com ele, de forma que a segregação se mantém a sociedade livre. Um fator que influencia como mecanismo de controle social informal é a mídia.

A mídia também nos retrata a triste realidade das instituições penitenciárias brasileiras, que, do ponto de vista de vários estudiosos do assunto, ao invés de prevenir futuras condutas delitivas, se convertem em agravante, ou em outras palavras, faz com que o preso saia da instituição “PHD” em carreira criminal. Um sistema que tem por base o isolamento e a privação de contato que possibilite a construção de relações sociais entre os presos e a sociedade livre não é capaz de proporcionar um verdadeiro tratamento. Em pesquisa apresentada

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