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Sociedade E Associações

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Por:   •  19/8/2013  •  521 Palavras (3 Páginas)  •  315 Visualizações

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Dispõe o artigo 53 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2.002 (NCC), que "constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". Esse conceito, agora legal, incorporou o pensamento da doutrina, que definia a associação como sendo a sociedade civil sem fins lucrativos, à época em que vigorava o Código Civil de 1916, que, aliás, não fazia qualquer distinção entre sociedade e associação.

De acordo com o novo codex, a associação, a sociedade (simples ou empresária) e a fundação são espécies do gênero pessoas jurídicas de direito privado (artigo 44), sendo que a aquisição da personalidade jurídica se dá com o registro de seus atos constitutivos (estatuto ou contrato social) no órgão de registro público competente, qual seja, o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de associação, fundação e sociedade simples, e o Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária. Ver, sobre o tema, especialmente o disposto nos artigos 45, 985 e 1.150 do NCC; os artigos 114 a 121 da Lei nº 6.015, de 31.12.73 (LRP); e, a Lei nº 8.934, de 18.11.94, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins, regulamentada pelo Decreto nº 1.800, de 30.1.96.

Segundo Darcy de Arruda Miranda, "a associação propõe-se a outras finalidades que não as econômicas ou, quando visa vantagens materiais, elas não se destinam precipuamente aos seus associados. Colima objetivos altruístas, morais, religiosos, de interesse geral, em benefício de toda a comunidade ou de parte dela e não dos sócios particularmente". Daí diferenciar-se da sociedade que, segundo a regra do artigo 981 da nova legislação civil pátria, consiste na união de pessoas (físicas e/ou jurídicas) que, reciprocamente, se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilhar, entre si, os resultados. A sociedade,seja ela simples, seja ela empresária, procura alcançar lucros e distribuí-los entre seus sócios. É constituída por pessoas que se reúnem com o objetivo de conseguir para si benefícios materiais, de modo que, por sua finalidade, tem caráter privado e as anima um interesse econômico particular.

Finalmente, observe-se que o parágrafo único do artigo 44 do NCC introduziu uma interessante inovação, consistente na possibilidade de aplicação das disposições concernentes às associações, subsidiariamente, às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial do Código (sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade em comandita por ações e sociedade cooperativa). Tal regra, entretanto, a meu ver, terá pouca ou quase nenhuma aplicabilidade, já que os tipos societários retro mencionados têm suas normas próprias, devendo, nas omissões, seguir, por indicação da própria lei, as disposições de outro tipo societário. É o caso, por exemplo, da sociedade limitada, que é regida pelos artigos 1052 a 1089 da Lei nº 10.406/2002, e que, nos casos omissos, socorrer-se-á dos dispositivos da sociedade simples pura (artigo 1053 do NCC), previstos nos artigos 997 a 1038 da mesma lei, ou, então, das regras da Lei nº 6404/76 (Lei das S/As), se assim determinar o contrato social (parágrafo único do citado artigo 1053).

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