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Por:   •  25/9/2013  •  413 Palavras (2 Páginas)  •  397 Visualizações

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Caso Concreto 1

João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.

RESPOSTA: Sim, vez que o ordenamento jurídico brasileiro não faz distinção entre os filhos biológicos ou adotivos. Assim, todos os filhos de João correrão com igualdade de direitos na classe de herdeiros legítimos, conforme o art. 1843 do CC/02 e 41 do ECA. A CF/88 prevê que não há nenhuma distinção entre filhos biológicos, adotivos e afins.

Caso Concreto 2

Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.

RESPOSTA: Não, pois Andrea é herdeira legitima e não pode ser afastada, herdeiros necessários só podem dispor de 50% da herança, art. 1789 CC e art. 1845 CC.

Caso Concreto 3

(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação. Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.

RESPOSTA: Como no caso em tela não é possível estabelecer quem faleceu primeiro, aplica-se a comoriência pluralista no art. 8 CC/02, portanto nem mãe nem filha sucedem a outra com Luiza não deixou patrimônio e nada ficará para Claudio. Já o patrimônio deixado por Ana será na integalidade da filha Daniela, art 1829, I, CC/02

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