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Supermercado BOM PREÇO LTDA

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Por:   •  7/11/2014  •  Tese  •  2.682 Palavras (11 Páginas)  •  292 Visualizações

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ANEXOS

ANEXO A - CONTRATO SOCIAL

SUPERMERCADO BOM PREÇO LTDA.

Geraldo Gabriel Alves, brasileiro, comerciante, Casado, natural de Caruaru – PE, nascido em 05.03.1948, portador da Cédula de identidade RG 777.777 SSP/PE e CPF- 754.754.222-04, residente e domiciliado nesta cidade de Caruaru/PE, sito a Av.: Castelo Branco, n 2040, Bairro Centro, CEP 78.976-000, Ana Luiza Belezer Alves, brasileiro, comerciante, Casada, natural de Caruaru-PE, nascido em 07.04.1953, portador da Cédula de identidade RG n 555.555 SSP/PE e do CPF 803.804.805-00, residente e domiciliado na cidade de Caruaru/PE, na linha 196, Lote 48, Gleba 02, Zona Rural, CEP 78.976-000, os quais tem entre si como justo e combinado a constituição de uma sociedade empresária limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira: A sociedade empresária limitada girará sob o nome empresarial SUPERMERCADO BOM PREÇO LTDA, e terá sede e domicilio na BR 364 Km 245 Zona Rural, CEP 78.980-000, – cidade de Caruaru/PE.

Clausula Segunda: O Capital social será de 100.000,00 (Cem Mil Reais) quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um Real) cada quota, integralizadas neste ato em moeda corrente e legal do país, pelos sócios:

Geraldo Gabriel Alves 25.000-Quotas 25.000,00 = 50%

Ana Luiza Belezer Alves 25.000-Quotas 25.000,00 = 50%

TOTAL 50.000-Quotas 50.000,00 = 100%

Cláusula Terceira: O objetivo social será: Comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns.

Cláusula Quarta: A sociedade iniciará suas atividades em 10.10.1977 e seu prazo de duração e indeterminado.

Cláusula Quinta: As quotas indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem consentimentos do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

Cláusula Sexta: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Cláusula Sétima: A administração da sociedade caberá a ambos os sócios, com os poderes e atribuições de administradores autorizados o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividade estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

Cláusula Oitava: Terminada as restrições contratuais, elegem o foro da Comarca de Caruaru – PE, para dirimir as dúvidas do presente instrumento, como renúncia de qualquer outro, por mais privilegiados que seja.

E por estarem juntos e contratados, lavraram este contrato social em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado de conforme, vai devidamente assinado pelos sócios, juntamente com duas testemunhas.

Caruaru/PE, 10 de Outubro de 1977.

___________________ _____________________

Geraldo Gabriel Alves Ana Luiza Belezer Alves

Sócio Administrador Sócio Administrador

Testemunhas:

___________________ ____________________

Jeferson Santos Bianca Fuzari

ANEXO B – PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

SUPERMERCADO BOM PREÇO LTDA.

PRIMEIRA ALTERAÇÂO CONTRATUAL

Geraldo Gabriel Alves, brasileiro, comerciante, Casado, natural de Caruaru – PE, nascido em 05.03.1948, portador da Cédula de identidade RG 777.777 SSP/PE e CPF- 754.754.222-04, residente e domiciliado nesta cidade de Caruaru/PE, sito a Av.: Castelo Branco, n 2040, Bairro Centro, CEP 78.976-000, Ana Luiza Belezer Alves, brasileiro, comerciante, Casada, natural de Caruaru-PE, nascido em 07.04.1953, portador da Cédula de identidade RG n 555.555 SSP/PE e do CPF 803.804.805-00, residente e domiciliado na cidade de Caruaru/PE, na linha 196, Lote 48, Gleba 02, Zona Rural, CEP 78.976-000, sócios competentes da sociedade empresaria limitada que gira sob o nome empresarial de: SUPERMERCADO BOM PREÇO LTDA, com sede na cidade de Caruaru/PE, na BR 364 Km 245 Zona Rural, Bairro Riozinho, CEP 78.980-000, registrada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco, sob a NIRE 12300123456, em sessão do dia 10.10.2010, e inscrita no CNPJ sob o N 01.123.456.0001.78, e alterações posteriores, resolvem, de comum acordo alterar o contrato social, mediante as cláusulas e condições a saber:

Cláusula Primeira - Com o expresso consentimento de ambos os sócios ingressa no presente ato da sociedade Raimundo Belezer Alves, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 18/03/1964, natural de Caruaru, Pernambuco, portador RG 987.876 SSP/PE e CPF 098.765.432.11, residente e domiciliado na Rua Primeiro de Maio, 513, Bairro Apidiá, CEP: 78984-000 – Caruaru, Pernambuco; e Severina Belezer Alves, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, empresaria, nascida em 25/01/1966, natural de Caruaru Pernambuco, portadora do RG 567.876 SSP/PE e CPF 123.456.678-90, residente e domiciliada na Rua 02 de Junho, 51, Bairro Centro, CEP: 78984-000 – Caruaru (PE).

Clausula Segunda: Retira-se neste ato da sociedade Geraldo Gabriel Alves, cedendo e transferindo suas 50.000 (cinquenta mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma num valor total de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) totalmente integralizados em moeda corrente e legal do país as quais transferem pela sua totalidade ao sócio ingressante Raimundo Belezer Alves, retira-se também neste ato da sociedade Ana Luiza Belezer Alves, cedendo e transferindo

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