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Teoria Das Penas - Resumo

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Por:   •  25/11/2014  •  975 Palavras (4 Páginas)  •  535 Visualizações

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1 – CONCEITO DE SANÇÃO PENAL

Trata-se da punição estabelecida em lei penal.

02 – ESPECIES DE SANÇÃO PENAL

A sanção penal pode ser de duas espécies:

a) pena;

b) medida de segurança

03 – CONCEITO DE PENA

A pena é sanção penal, imposta pelo Estado, em execução de uma sentença ao culpado pela prática de infração penal, consistente na restrição ou na privação de um bem jurídico, com finalidade de retribuir o mal injusto causado à vítima e à sociedade bem como a readaptação social e prevenir novas transgressões pela intimidação dirigida à coletividade.

04 – FINALIDADE DA PENA

Existem três teorias para definir a finalidade da pena:

a) Teoria absoluta ou da retribuição – a finalidade da pena é punir o autor de uma infração penal. A pena nada mais consiste que na retribuição do mal injusto, praticado pelo criminoso, pelo mal justo previsto em nosso ordenamento jurídico.

b) Teoria relativa, finalista, utilitária ou da prevenção – a pena possui fim prático de prevenção geral e prevenção especial. Fala-se em prevenção especial, na medida em que é aplicada para promover a readaptação do criminoso à sociedade e evitar que volte a delinqüir. Fala-se em prevenção geral, na medida em que intimida o ambiente social (as pessoas não delinqüem porque tem medo de receber punição)

c) Teoria mista, eclética, intermediária ou conciliatória – A pena possui dupla função, quais sejam, punir o criminoso e prevenir a prática do crime seja por sua readaptação seja pela intimidação coletiva.

04 – CARACTERISTICAS DA PENA

A pena possui sete características importantes e, na sua maior parte, expressas no texto constitucional que merecem sólida atenção. Vejamos algumas:

a) Legalidade

Fundamento: artigo 1º, CP e inciso XXXIX, do artigo 5º da CF

A pena deve estar prevista em lei e, importante, lei em sentido estrito, não se admitindo que seja cominada em regulamento ou ato normativo.

b) Anterioridade

Fundamento: artigo 1º CP e inciso XXXIX, do artigo 5º, da CF.

A pena deve já estar em vigor na época em que foi praticada a infração.

c) Personalidade

Fundamento: inciso XLV, do artigo 5º, da CF

A pena não pode passar da pessoa do condenado.

A pena de multa, por exemplo, embora considerada dívida de valor, em razão da personalidade, jamais poderia ser cobrada dos herdeiros do condenado.

d) Inderrogabilidade

Salvo previsões expressas legais, o Juiz jamais poderia deixar de aplicar a pena. Por ex, o juiz não poderia extinguir a pena de multa em razão de seu irrisório valor.

e) Individualidade

Fundamento: inciso XLVI, do artigo 5º, da CF

A imposição e o cumprimento da pena deverão ser individualizados de acordo com a culpabilidade e o mérito de cada sentenciado.

f) Proporcionalidade

Fundamento: incisos XLVI e XLVII, do artigo 5º da CF

A pena deve ser proporcional ao crime praticado

g) Humanidade

Fundamento: artigo 75, do Código Penal e inciso XLVII, do artigo 5º da CF.

Não são admitidas as penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, de trabalhos forçados, perpetuas, banimento e cruéis.

05 – ESPECIES DE PENA:

As penas podem ser:

i) pena privativa de liberdade

ii) pena restritiva de direito

iii) penas pecuniárias

Nas aulas seguintes trataremos de estudar de forma pormenorizada cada uma delas.

1 – ESPECIES DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

As penas privativas de liberdade podem ser:

a) reclusão. Ex: artigo 121, “caput”

b) detenção. Ex: artigo 137

c) prisão simples. Para as contravenções penais.

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