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Teoria Limitada Da Culpabilidade

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Por:   •  29/6/2014  •  590 Palavras (3 Páginas)  •  561 Visualizações

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Teoria Limitada da Culpabilidade

A Teoria Limitada da Culpabilidade, amplamente majoritária, estabelece que o erro do agente pode recair tanto sobre a situação fática quanto sobre os limites ou a própria existência de uma causa de justificação.

Caso o agente erre sobre uma situação fática, a hipótese será de exclusão do dolo. Para chegar a essa conclusão, a teoria sugere que tipicidade e ilicitude sejam entendidos como um só ente. Há uma norma que proíbe a conduta (tipicidade), e outra, excepcional, que a permite (ilicitude). Da união desses dois elementos surge uma outra figura, chamada injusto penal. Quando o agente tem plena consciência em relação aos elementos objetivos do tipo, mas erra sobre o contexto fático que lhe permitiria agir amparado sobre uma excludente de ilicitude, não se pode falar que o mesmo agiu dolosamente. Afinal, para que o injusto doloso se configura, necessário é que exista consciência e vontade em relação aos elementos do tipo penal, bem como consciência e vontade de infringir o ordenamento jurídico.

Em suma, para que o injusto se configure, o agente tem de agir dolosamente no sentido de lesar o ordenamento jurídico. O agente precisa saber que sua conduta não é permitida, e ainda assim desejar executar seu plano finalístico. Destarte, o erro sobre situação fática, excluindo o dolo, afasta consequentemente a tipicidade da conduta, pelo que a doutrina a ele se refere como erro de tipo permissivo.

Por outro lado, se o erro do agente recair sobre os limites ou a existência de uma causa de justificação, o erro passa a ser, agora, o de proibição. Exemplo: Josiel é lavrador na minúscula cidade de Pequelândia. Na localidade, prevalece o coronelismo, com séculos de submissão do poder judiciário aos interesses dos grandes proprietários de terra. Inclusive, existe na cidade uma certeza quanto ao direito do marido eventualmente matar a mulher em caso de traição. Afinal, foram seis os poderosos julgados por esse crime ao longo dos anos, tendo todos sido absolvidos. Quando Josiel flagra sua esposa na cama com um amante, o mesmo não tem dúvidas: dispara contra a mulher, matando-a. Logo após, dirige-se à Delegacia e se apresenta espontaneamente à autoridade policial, contando o que acontecera e dizendo que sabia estar agindo em legítima defesa da honra. Note-se que, no exemplo acima, não existe qualquer dúvida ou engano com relação à situação fática. Houve a traição. O adultério estava configurado. Logo, o erro do agente não recai sobre os fatos, mas sim, sobre a existência de uma causa justificante, a legítima defesa da honra.

Ao entender estar amparado por uma causa de justificação, inexiste para o agente potencial consciência da ilicitude de sua conduta, motivo pelo qual o crime será excluído pela ausência de culpabilidade. Inclusive o erro, nesse caso, é considerado como uma hipótese de erro de proibição.

Ressalte-se que a Exposição de Motivos do Código Penal admite expressamente que o ordenamento jurídico nacional adota a Teoria Limitada da Culpabilidade. Sumarizando todo o exposto, tem-se que:

- erro sobre situação fática: afasta-se a tipicidade.

- erro sobre a existência ou os limites da causajustificante: afasta-se a culpabilidade.

Em relação à diminuição de

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