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Tipo De Sociedades

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Por:   •  10/9/2014  •  406 Palavras (2 Páginas)  •  212 Visualizações

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De acordo com o código civil são definidos os seguintes tipos de sociedade:

Sociedade não personificadas:São aquelas que não têm personalidade jurídica própria e ainda aquelas exercidas na informalidade.

Tipos de sociedade não personificadas:

Sociedade em comum: sociedade que explora uma atividade econômica e que ainda não está registrada. Conhecida como sociedade irregular.

Sociedade em conta de participação: sociedade formada entre o sócio ostensivo, uma empresa e os sócios participantes, aonde apenas o sócio ostensivo é responsável pelas obrigações da sociedade.

Sociedade personificada: é aquela regularmente inscrita, por isso detém personalidade distinta dos seus sócios. As sociedades personificadas se subdividem em: sociedade empresária e sociedade simples.

Tipos de sociedade personificadas:

Sociedade Simples - neste tipo de sociedade, os bens particulares dos sócios poderão ser executados por dividas de sociedade, mas apenas depois de executados os bens sociais, se estes forem insuficientes para saldar as dividas. Neste caso, os sócios responderão com o seu patrimônio social na proporção que participem das perdas sociais, salvo se houver no contrato social cláusula estipulando a responsabilidade solidária.

Sociedade Empresária: é aquela que tem por objeto o exercício de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços e devem ser constituídas em um dos seguintes tipos jurídicos:

Sociedade em nome coletivo: com base no artigo 1.039 (C.C) e parágrafo único do mesmo, só pode ser composta por pessoas físicas, onde todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, podendo limitar entre si, a responsabilidade de cada, desde que não prejudique terceiros.

Sociedade em Comandita Simples: com base no artigo 1.045 (C.C.) e parágrafo único do mesmo, é composta por dois tipos de sócios: comanditados, que são pessoas físicas e que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e os comanditários, responsável apenas pelo valor de suas quotas. Deve estar descrito no contrato, quem são os comanditários e os comanditários.

Sociedade Limitada: com base no artigo 1.052 (C.C.), a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor investido, seja esse em moeda ou bens, porém todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Sociedade Anônima: com base no artigo 1.088(C.C.), o capital desse tipo de sociedade divide-se em ações, onde os sócios ou acionistas respondem apenas pelo preço das ações subscritas ou adquiridas.

Sociedade em Comandita por Ações: com basenos artigos 1.090 e 1.091 (C.C.), esse tipo de sociedade também tem o capital divido em ações, onde somente o acionista é responsável pela administração e, como diretor, responde pelas obrigações da empresa de forma subsidiária e ilimitadamente.

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