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Tipos de seguros

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Por:   •  29/10/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.578 Palavras (7 Páginas)  •  421 Visualizações

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Estar seguro

Tipos de seguros

• Classificação

• Seguros facultativos e obrigatórios

• Seguros em grupo e individuais

• Seguro conforme o regime de financiamentos

1. Classificação

Seguros automóveis, incêndio, vida etc por serem bastante conhecidos facilitam o entendimento do conceito que rege cada

um deles. Está na hora de olhar mais atentamente para o conjunto do mercado e saber sobre a disponibilidade de outros

mecanismos de proteção contra riscos.

Existem no Brasil, classificados oficialmente, 95 ramos de seguros que apresentam grande variedade de detalhamento. Por

exemplo, o seguro de responsabilidade civil tem 12 ramos diferentes, os seguros ligados à agricultura contam com 13 ramos

distintos, etc.

Por essa razão, utiliza-se frequentemente um nível mais agregado de análise derivado da Circular 455, de 2012, da

Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia fiscalizadora e reguladora do setor, que trabalha com 16 grupos. eles deve-se acrescentar o 17° grupo agregado relativo aos seguros de saúde, que são regulados pela Agência Nacional de

Saúde Suplementar (ANS - www.ans.org.br).

A tabela abaixo resume esses níveis. Um quadro mais preciso dos grupos de seguros você encontra no site da

Existe ainda um nível maior de agregação que divide o mercado em seguros de vida, seguros de saúde e seguros

elementares.

Os seguros de vida incluem as apólices contra risco de morte e acidentes pessoais bem como os planos de previdência

privada aberta. Já os seguros elementares são os que têm por finalidade a garantia de perdas, danos ou responsabilidades

sobre objetos ou pessoas, excluída desta classificação os seguros do ramo vida.

No Brasil, o Decreto 60.589, de 23 de outubro de 1967 classificou separadamente o seguro saúde, mas, no exterior,

costuma-se incluí-lo com os seguros elementares, formando o chamado ramo “não vida”.

2. Seguros facultativos e obrigatórios

Os seguros podem ser ainda facultativos ou obrigatórios. A maioria dos seguros vendidos

no Brasil tem contratação facultativa, mas a lei determina a contratação de uma série de

seguros que passam a ser obrigatórios. Muita gente não sabe disso! Veja a lista abaixo:

• Seguros Obrigatórios de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre.

• Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores Hidroviários.

• Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Transportadores em Geral.

• Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Construtor de Imóveis em Zonas Urbanas por Danos a Pessoas ou

Coisas.

• Seguro Obrigatório de Transporte de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas.

• Seguro Obrigatório de Danos Pessoais a Passageiros de Aeronaves Comerciais e de Responsabilidade Civil do

Transportador Aeronáutico

• Seguro Rural Obrigatório.

• Seguro Obrigatório Contra Riscos de Incêndio de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas.

28/10/2014 Tudo Sobre Seguros

http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=379 3/6

• Seguro Obrigatório de Garantia do

Cumprimento das Obrigações do

Incorporador e Construtor de Imóveis e de

Garantia do Pagamento à Cargo do

Mutuário.

• Seguro Obrigatório de Bens Dados em

Garantia de Empréstimos ou

Financiamentos de Instituições Financeiras

Públicas.

• Seguro Obrigatório de Edifícios Divididos

em Unidades Autônomas.

• Seguro Obrigatório de Crédito à Exportação.

• Seguro Habitacional Obrigatório de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e de Danos

Físicos aos Imóveis (DFI), para os imóveis financiados aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação.

Os seguros acima estão listados no artigo 20 do Decreto-Lei 73, de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros

Privados, e estão vigentes. A eles, juntaram-se com o tempo outros seguros obrigatórios por lei. São eles:

Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT)

Foi criado pela Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e tem como objetivo amparar as vítimas de acidentes de trânsito

causados por veículos automotores e/ou por suas cargas, em todo o território nacional, independente de quem seja a culpa

desses acidentes.

Seguro de Danos Pessoais de Embarcações ou suas Cargas (DPEM)

Foi instituído pela Lei 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e tem por finalidade dar cobertura de vida e acidentes pessoais a

pessoas, transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, e a seus respectivos

beneficiários ou dependentes, sem importar que a embarcação esteja ou não em operação.

Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT)

É um seguro antigo, instituído na época do presidente Getúlio Vargas, mas assumiu maior relevância jurídica

Existe ainda um nível maior de agregação que divide o mercado em seguros de vida, seguros de saúde e seguros

elementares.

Os seguros de vida incluem as apólices contra risco de morte e acidentes pessoais bem como os planos de previdência

privada aberta. Já os seguros elementares são os que têm por finalidade a garantia de perdas, danos ou responsabilidades

sobre objetos ou pessoas, excluída desta classificação os seguros do ramo vida.

No Brasil, o Decreto 60.589, de 23 de outubro de 1967 classificou separadamente o seguro saúde, mas, no exterior,

costuma-se incluí-lo com os seguros elementares, formando o chamado ramo “não vida”.

2. Seguros facultativos e obrigatórios

Os seguros podem ser ainda facultativos ou obrigatórios. A maioria dos seguros vendidos

no Brasil tem contratação facultativa, mas a lei determina a contratação de uma série de

seguros que passam a ser obrigatórios. Muita gente não sabe disso! Veja a lista abaixo:

• Seguros Obrigatórios de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre.

• Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores Hidroviários.

• Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Transportadores em Geral.

• Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Construtor de Imóveis em Zonas Urbanas por Danos a Pessoas ou

Coisas.

• Seguro Obrigatório de Transporte de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas.

• Seguro Obrigatório de Danos Pessoais a Passageiros de Aeronaves Comerciais e de Responsabilidade Civil do

Transportador Aeronáutico

• Seguro Rural Obrigatório.

• Seguro Obrigatório Contra Riscos de Incêndio de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas.

28/10/2014 Tudo Sobre Seguros

http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=379 3/6

• Seguro Obrigatório de Garantia do

Cumprimento das Obrigações do

Incorporador e Construtor de Imóveis e de

Garantia do Pagamento à Cargo do

Mutuário.

• Seguro Obrigatório de Bens Dados em

Garantia de Empréstimos ou

Financiamentos de Instituições Financeiras

Públicas.

• Seguro Obrigatório de Edifícios Divididos

em Unidades Autônomas.

• Seguro Obrigatório de Crédito à Exportação.

• Seguro Habitacional Obrigatório de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e de Danos

Físicos aos Imóveis (DFI), para os imóveis financiados aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação.

Os seguros acima estão listados no artigo 20 do Decreto-Lei 73, de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros

Privados, e estão vigentes. A eles, juntaram-se com o tempo outros seguros obrigatórios por lei. São eles:

Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT)

Foi criado pela Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e tem como objetivo amparar as vítimas de acidentes de trânsito

causados por veículos automotores e/ou por suas cargas, em todo o território nacional, independente de quem seja a culpa

desses acidentes.

Seguro de Danos Pessoais de Embarcações ou suas Cargas (DPEM)

Foi instituído pela Lei 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e tem por finalidade dar cobertura de vida e acidentes pessoais a

pessoas, transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, e a seus respectivos

beneficiários ou dependentes, sem importar que a embarcação esteja ou não em operação.

Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT)

É um seguro antigo, instituído na época do presidente Getúlio Vargas, mas assumiu maior relevância jurídica

Existe ainda um nível maior de agregação que divide o mercado em seguros de vida, seguros de saúde e seguros

elementares.

Os seguros de vida incluem as apólices contra risco de morte e acidentes pessoais bem como os planos de previdência

privada aberta. Já os seguros elementares são os que têm por finalidade a garantia de perdas, danos ou responsabilidades

sobre objetos ou pessoas, excluída desta classificação os seguros do ramo vida.

No Brasil, o Decreto 60.589, de 23 de outubro de 1967 classificou separadamente o seguro saúde, mas, no exterior,

costuma-se incluí-lo com os seguros elementares, formando o chamado ramo “não vida”.

2. Seguros facultativos e obrigatórios

Os seguros podem ser ainda facultativos ou obrigatórios. A maioria dos seguros vendidos

no Brasil tem contratação facultativa, mas a lei determina a contratação de uma série de

seguros que passam a ser obrigatórios. Muita gente não sabe disso! Veja a lista abaixo:

• Seguros Obrigatórios de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre.

• Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores Hidroviários.

• Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Transportadores em Geral.

• Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Construtor de Imóveis em Zonas Urbanas por Danos a Pessoas ou

Coisas.

• Seguro Obrigatório de Transporte de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas.

• Seguro Obrigatório de Danos Pessoais a Passageiros de Aeronaves Comerciais e de Responsabilidade Civil do

Transportador Aeronáutico

• Seguro Rural Obrigatório.

• Seguro Obrigatório Contra Riscos de Incêndio de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas.

28/10/2014 Tudo Sobre Seguros

http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=379 3/6

• Seguro Obrigatório de Garantia do

Cumprimento das Obrigações do

Incorporador e Construtor de Imóveis e de

Garantia do Pagamento à Cargo do

Mutuário.

• Seguro Obrigatório de Bens Dados em

Garantia de Empréstimos ou

Financiamentos de Instituições Financeiras

Públicas.

• Seguro Obrigatório de Edifícios Divididos

em Unidades Autônomas.

• Seguro Obrigatório de Crédito à Exportação.

• Seguro Habitacional Obrigatório de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e de Danos

Físicos aos Imóveis (DFI), para os imóveis financiados aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação.

Os seguros acima estão listados no artigo 20 do Decreto-Lei 73, de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros

Privados, e estão vigentes. A eles, juntaram-se com o tempo outros seguros obrigatórios por lei. São eles:

Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT)

Foi criado pela Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e tem como objetivo amparar as vítimas de acidentes de trânsito

causados por veículos automotores e/ou por suas cargas, em todo o território nacional, independente de quem seja a culpa

desses acidentes.

Seguro de Danos Pessoais de Embarcações ou suas Cargas (DPEM)

Foi instituído pela Lei 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e tem por finalidade dar cobertura de vida e acidentes pessoais a

pessoas, transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, e a seus respectivos

beneficiários ou dependentes, sem importar que a embarcação esteja ou não em operação.

Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT)

É um seguro antigo, instituído na época do presidente Getúlio Vargas, mas assumiu maior relevância jurídica

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