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Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos

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Por:   •  24/10/2014  •  Artigo  •  398 Palavras (2 Páginas)  •  115 Visualizações

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Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica.

O direito à saúde encontra-se amplamente relacionado a direitos fundamentais como vida, dignidade, moradia, alimentação, entre tantos outros, de maneira que em muitas circunstâncias para a garantia destes direitos relacionados, cumpre conceder aquele. Esta interligação pode vir a ser tão forte que pode dificultar a individualização de direitos específicos, o que quer dizer, que em muitos casos analisados, o direito à saúde estará tão ligado com o direito a vida e a própria dignidade, o que quer dizer que não se poderá verificar até que ponto estar-se-á tratando de um ou dos outros, resultando no fato de que ao conceder-se uma prestação à saúde, também se estará alcançando a concretização do direito à vida e da própria dignidade. O artigo 196 da Constituição da República, aborda a saúde como direito humano, fundamental social e difuso ultrapassando-se, entretanto, a mera semântica para, dogmaticamente, afirmar o direito à saúde como direito difuso que requer, para sua concretização, atuação de todos os poderes públicos. Sem sombra de dúvidas a transformação do conceito de direito à saúde irradia uma nova abordagem jurídica, assim como requer cada vez mais habilidade conceitual e dogmática sobre a temática.

Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica

O tema ambiental está ligado à realidade que vivenciamos em nosso tempo, caracterizado pela sociedade de massa, em que o crescimento desordenado e brutal, viceja em um mundo globalizado. A Constituição Federal, em seu artigo 225, dispõe que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos, das gerações presentes e futuras, estando o Poder Público e a coletividade obrigados a preservá-lo e a defendê-lo. O direito ao meio ambiente, por ser um direito fundamental da pessoa humana, é imprescritível e irrevogável, constituindo-se em cláusula pétrea do sistema constitucional brasileiro, sendo inconstitucional qualquer alteração normativa que tenda a suprimir ou enfraquecer esse direito. Assim, a consagração do meio ambiente como um direito fundamental da pessoa humana introduz no Estado e no seu corpo social um paradigma axiológico que deve ser respeitado e seguido por todos, pois esse é o caminho escolhido politicamente pelos fundadores da nossa ordem jurídica para assegurar a sobrevivência, nos seus mais diversos matizes, do principal elemento constitutivo do Estado: o povo.

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