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Trabalho De Direito Administrativo I, Resolução Do Caderno De Exercícios (Estácio)

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Por:   •  10/11/2013  •  905 Palavras (4 Páginas)  •  1.299 Visualizações

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SEMANA 1

Caso Concreto 1

R: De acordo com o dispositivo 61§ 1°, II e III “e” e Artigo 37 da CRFB/88. A criação e extinção é matéria de lei, princípio da legalidade. Art. 84, IV, CF.

Decreto somente se não fossem criadas despesas, autorização expressa na CF. O que não é o caso, sendo o mesmo inconstitucional, sendo passível a anulação. Súmula 473 STF.

Doutrina

Conceito de órgãos

Segundo Hely L. Meirelles, Livro: Dir. Administrativo Brasileiro, 36ª Ed. , Pg. 68.

“São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”.

Questão Objetiva: Letra E.

SEMANA 2

Caso Concreto 1

R: Princípio da Impessoalidade. Uma vez que há no caso em tela o interesse do Prefeito sobre os demais. Tal princípio está intimamente ligado ao Princípio da Legalidade / Moralidade.

Doutrina

Leandro Bartoleto, Livro: Direito Administrativo, 2ª Ed. 2013, Pgs 38 e 39.

“ O Princípio da impessoalidade pode ser visto sob dois aspectos: em relação ao administrado e em relação a própria administração. Em relação ao administrado, significa que deve ser conduzida em busca da finalidade pública. Caso contrário, se houver intenção de satisfazer interesses privados, ocorrerá o desvio da finalidade e o ato será nulo. É importante frisar que o princípio da impessoalidade, no aspecto em análise, é também chamado de princípio da finalidade ( Hely Lopes Meirelles)”.

Jurisprudência:

Ação popular na qual se aponta promoção pessoal da autoridade mediante utilização de símbolo em forma de letra “H” e de slogan que menciona o sobrenome do prefeito “ unidos seremos mais fortes” na publicidade institucional. Impossibilidade de reavaliação da prova apreciada pelo acordão recorrido, o qual concluiu pela existência de utilização da publicidade governamental para promoção pessoal do prefeito, em violação do § 1° do art. 37 da CF/88 ( súmula 279 do STF). Resp 28102, red p/c Min. Joaquim Barbosa, 20. 3. 12 2ª T. (inf 659,2012)

Questão Objetiva: Letra A.

SEMANA 3

Caso Concreto

R: A)Princípio da Legalidade. O aplicador do Direito (administrador) poderá substituir a penalidade por multa de 50% do valor recebido. Fere-se também o Princípio da Razoabilidade. Art. 2° c/c Parágrafo Único IV da Lei 9784/99.

Doutrina:

Princípio da Legalidade: Ao administrador somente é permitido agir de acordo com alei, não vigorando a autonomia da vontade.

Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade: Tal princípio também é conhecido como proibição de excessos ou da proporcionalidade ampla e não está expresso na CRFB/88.Os meios devem ser adequados ao fim administrativo. (Direito Administr. Dirley da Cunha, 11ª Ed. 2012, Pág. 47)

R: B) O ato descumpriu a finalidade pública, indo além dos limites da discricionariedade e o Poder Judiciário poderá corrigir a ilegalidade, Mandado de segurança.

Questão Objetiva: Letra A.

SEMANA 4

Caso Concreto

R: Os princípios que embasaram a divergência forma os princípios da moralidade, probidade administrativa, razoabilidade e eficiência.

Jurisprudência:

LEI DA FICHA LIMPA e Artigo 16 da CRFB/88.

A LC 135/2012- que altera a LC 64/90, que estabelece de acordo com o §9° do art. 14 da CF/88, casos de inelegibilidade, prazos de cassação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. RE 633703, rel. Min. Gilmar Mendes, 23.3.11. pleno

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