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Trabalho De Legislação

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Por:   •  20/2/2014  •  976 Palavras (4 Páginas)  •  1.379 Visualizações

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1) Qual o conceito de empresário?

O Código Civil define em seu artigo 966 o empresário como sendo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.

2) De que espécies podem ser o empresário?

O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária)

3) Que formalidade deve o empresário preencher antes de iniciar sua atividade?

O Artigo 972 – Código Civil exige que o postulante ao exercício da atividade de empresa esteja no pleno gozo das suas capacidades civis e que não seja impedido ou proibido por lei.

Pode ser empresário qualquer pessoa capaz (maior de 18 anos ou emancipado), que possa exprimir validamente suas vontades (mentalmente são), sem impedimento legal. (ex: juízes, certos funcionários públicos, etc).

4) Os sócios (pessoas físicas) de uma sociedade empresária são considerados empresários?

Sim. O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária)

5) Quais os requisitos para o exercício da atividade empresarial?

a) Profissionalismo

a.1) Habitualidade

a.2) Empresarialidade (comando / maestro)

a.3) Monopólio das informações dos bens e serviços (Domínio das informações)

b) Atividade

Se empresário é o profissional que desenvolve atividade econômica organizada, então empresa é a atividade de produzir ou fazer circular bens ou serviços

c) Econômica

A atividade empresaria é econômica no sentido de buscar lucro para quem a explora. O lucro pode ser o objeto da produção ou da circulação de bens ou serviços, ou apenas instrumento para alcançar outras finalidades.

d) Organizada

A empresa é uma atividade econômica organizada que articula os 4 fatores de produção que são: Capital, mão-de-obra, insumos e a tecnologia

e) Produção

Fabricação, confecção ou cultivo

Circulação : É a entre dos bens ao seu consumidor final.

6) Quem está impedido de exercer a atividade empresarial?

São proibidos de exercer a atividade empresarial:

a) Os falidos, enquanto não estiverem reabilitados.

b) Os estrangeiros sem residência no Brasil.

7) Qual a conseqüência do exercício de atividade própria de empresário por pessoal legalmente impedida de fazê-lo?

Conforme Artigo 973- C.C. A pessoa legalmente impedida de exercer a atividade própria de empresário , se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

8) Como continuará a empresa, caso o empresário passe a sofrer de incapacidade?

Conforme Artigo 974 – C.C. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança

9) O que ocorrerá no caso de o representante ou assistente do incapaz for pessoa legalmente impedida de exercer a atividade de empresário?

Conforme artigo 975 – C.C. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

10) Os cônjuges podem livremente contratar sociedade entre si ou com terceiros?

Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

11) O empresário casado necessita da outorga conjugal para alienar os imóveis que integram o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real?

Não. O empresário casado, pode sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

12) Explique a seguinte afirmação: “O profissional liberal será sempre considerado empresário”

O empresário é tratado como sujeito individualizado, podendo-se concluir que aqueles que atuavam como “Firma Individual” são agora considerados empresários, bem como os que eram considerados autônomos, tais como: representante comercial e mecânico, dentre outros passam a ser Empresários.

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