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Trabalho TNPJ

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Por:   •  29/5/2013  •  708 Palavras (3 Páginas)  •  221 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Prof.º

ALUNA: MATRÍCULA:

TURMA: TURNO: NOITE CURSO: DIREITO

Teoria e Prática da Narrativa Jurídica

PLANO DE AULA 1

CASOS CONCRETOS 1 e 2

RESPOSTA:

QUESTÃO

a) – Dispositivo: art. 123 do CP (lnfanticídio)

Transcrição: art. 123. Matar, sob inluência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

Comentário das especificidades: Por este motivo, o sujeito ativo é a mãe; embora seja admitida a hipótese de concurso de agentes, a maternidade uma condição elementar do crime.

Dispositivo: art. 121, §1º do CP (Homicídio simples).

Transcrição: art. 121. Matar alguém:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.

§ 1° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o dominio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juíz pode reduzuir a pena de um sexto a um terço:

Comentário das especificidades: O agente pratica o crime acominado de emoções fortes, muitas vezes sendo negado seu direito de cidadão, sendo assim de uma forma culposa vem a cometer tal crime.

Dispositivo: art. 122, Paragrafo Unico II do CP (Induzimento, instigação ou auxílio à suicidio com aumento da pena).

Transcrição: art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxilio para que o faça

Pena – reclusao de 2 (dois) a 6 (seis) anos, se o suicidio se consuma; ou reclusão, de 1 (um a 3 (tres) anos, se da tentativa de suicidio resulta lesão corporalde natureza grave.

II – Se a vitima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

Comentário das especificidades: De uma forma dolosa o agente comete o crime muitas vezes movido por motivos torpes, ou achando estar fazendo um bem para outrem de maneira simplismente intensional.

Dispositivo: art. 134, §1º e §2º do CP (Exposição ou abandono de recém-nascido com lesão grave).

Transcrição: art. 134. : Exposição ou abandono de recém-nascido

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

§ 1° Se do fato resulta lesão corporal grave:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (tres) anos.

§ 2° Se resulta a morte:

Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

Comentário das especificidades: Quando o agente expõe uma criança ou abandona, sem a mesma ter o minimo de defesa caracteriza-se

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