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Transações Imobiliarias

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Por:   •  23/9/2012  •  1.938 Palavras (8 Páginas)  •  1.140 Visualizações

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NOME DO ALUNO:¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬

Orientações:

 O trabalho poderá ser entregue em dupla;

 Os trabalhos poderão ser digitados;

 Os trabalhos que forem classificados como cópias parciais ou totais serão desvalorizados em até 100%.

 Dentre os outros aspectos, serão levados em consideração: o conteúdo, organização, coerência e a criatividade.

1. QUESTIONÁRIO

1. Conceitue processo, autos e termos;

• Processo: É o conjunto de procedimentos que tem como objetivo a obtenção de uma sentença judicial. Ele é o meio, o instrumento.

• Autos: É o ato, realizado fora do fórum.

• Termos: É o ato processual, realizado dentro do fórum.

2. Escreva com as suas palavras o que é uma perícia.

R: É uma atividade processual desenvolvida, em virtude de encargo judicial, por pessoas distintas das partes do processo, especialmente qualificadas por seus conhecimentos técnicos, artísticos ou

científicos, mediante a qual são ministrados ao Juiz argumentos cuja percepção ou cujo entendimento escapa das aptidões comuns das pessoas.

3. Conceitue perito.

R: São pessoas técnicas, profissionais e especialistas que, a serviço da Justiça, mediante compromisso, esclarecem a respeito de assuntos próprios de suas profissões, emprestando o caráter técnico-científico.

4. Conceitue assistente técnico;

R: Indicado, tanto pelo reclamante como pelo reclamado, para atuar junto ao perito nomeado pelo juiz, apresentando laudo separado ou subscrevendo o laudo oficial.

5. Cite quais são os deveres do perito, explicando com suas palavras cada um;

R: São deveres dos peritos:

1° - Dever de aceitar o encargo. O perito exerce um encargo, do qual não pode escusar-se, salvo alegando motivo legítimo - CPC, art. 146. Ademais, "ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade" -CPC, art. 339.

2° - Dever de servir. "O perito tem o dever de cumprir o ofício" -CPC, art. 146.

3° - Dever de respeitar os prazos. "O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda a sua diligência" - CPC, art. 146). Estende-se esse dever aos assistentes técnicos.

O desrespeito a tal dever importa que poderá ser substituído CPC, art. 424, n.º II), além do que o juiz comunicará o ocorrido à corporação profissional competente e poderá impor multa, arbitrada conforme o valor da causa e o possível prejuízo pelo atraso do processo CPC, art. 424, § único.

4° - Dever de comparecer a audiência. Desde que tenha sido intimado para isso com cinco dias de antecedência (Cód. Proc. Civil, art. 435, § único. Se deixar de comparecer à audiência, sem motivo justificado, e esta tiver por isso que ser adiada, responderá pelas despesas acrescidas" - CPC, art. 453, § 3°.

5° - Dever de lealdade. Dispõe a lei que "o perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pêlos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por dois anos, a funcionar em outra perícia e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer" - CPC, art. 147).

Assim, além de responder pelos prejuízos que causar à parte, incorrerá na pena de inabilitação por dois anos e incidirá em crime de falsidade (Cód. Penal, art. 342).

6. Cite quais são os direitos do perito, explicando com suas palavras cada um;

R: São direitos dos peritos:

1° - Direito de escusar-se do encargo, alegando motivo legítimo - CPC, art. 146). Constituem motivos legítimos para a escusa, entre outros:

- a ocorrência de força maior;

- tratar-se de perícia relativa à matéria sobre a qual se considere inabilitado para apreciá-la - CPC art. 424, n.º I;

- versar a perícia sobre questão a que não possa responder sem grave dano a si próprio, bem como ao seu cônjuge e aos parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau -CPC, art. 406, n° I;

- versar a perícia sobre fato, a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo (CPC, art. 406, n.º II);

- ser militar ou funcionário público, pessoas essas que somente são obrigadas a aceitar o encargo mediante sua requisição ao comando ou ao chefe da repartição a que estiverem subordinados – CPC, art. 412, § 2º;

- versar a perícia sobre assunto em que interveio como interessado;

- estar ocupado com outra ou outras perícias, no mesmo lapso de tempo, e em condições de não poder aceitar aquela para a qual vem de ser nomeado ou indicado.

2º - Direito de pedir prorrogação de prazo. "Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz conceder-lhe-á, por uma vez, prorrogação, segundo o seu prudente arbítrio" - CPC, art. 432.

3° - Direito de recorrer às fontes de informação - CPC, art. 429.

4° - Direito a indenização pelas despesas relativas à perícia. Enquanto as despesas feitas pelo perito deverão ser satisfeitas por aquele que a requereu, ou pelo autor, quando se tratar de perícia determinada de ofício, as feitas pelo assistente técnico o serão pela parte que o indicou.

5° - Direito a honorários, fixados pelo juiz. "Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz" - CPC, art. 33, sendo que o "juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente a essa remuneração. O numerário, recolhido em depósito bancário à ordem do juízo e com correção monetária, será entregue ao perito após a apresentação do laudo, facultada

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