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Tribunadl Do Júri

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Por:   •  3/8/2014  •  9.326 Palavras (38 Páginas)  •  186 Visualizações

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O TRIBUNAL DO JÚRI: ASPECTOS HISTÓRICOS, CONSTITUCIONAIS E ALTERAÇÕES PELA LEI N.o 11.689/08

Edson de Sousa Gonçalves Filho

Resumo

A presente pesquisa tem como objetivo esclarecer a relevância histórico-cultural do instituto do Tribunal do Júri e da importância de seus julgamentos para o Direito brasileiro, é que se demonstra de inteira relevância a presente pesquisa. Trata-se da evolução histórica do instituto no Brasil, revelando seu caráter fundamental ao modelo democrático vigente. Igualmente, do seu aspecto processual e material no ordenamento jurídico atual e, por fim, das alterações procedimentais em decorrência da Lei n.o 11.689/08 e suas prováveis implicações.

Palavras-Chave: Constituição, Processo Penal, Brasil, Justiça.

INTRODUÇÃO

O Tribunal do Júri é um dos maiores instrumentos de participação popular que influenciam na vida em sociedade. Desde sua introdução no ordenamento brasileiro, até sua atual conjuntura, passou por diversas modificações que serão tratadas nesta pesquisa. Apesar de inúmeros pensamentos contrários à sua manutenção, tem sobrevivido e se fortalecido como exemplo de representação do povo nas decisões.

A prestação jurisdicional do Estado brasileiro pós-ditadura militar observou um célere crescimento, principalmente com o advento da constituição da República de 1988. A Justiça passou a ser mais confiável sendo que, apesar de todas as falhas do sistema judiciário, há um número crescente de ações postuladas a cada ano.

Isto decorre do momento histórico-cultural que vive a sociedade brasileira na defesa de seus direitos, amplamente difundidos pelos meios de comunicação, devido ao mais fácil acesso ao judiciário, além da inegável ampliação dos direitos civis decorrentes da própria evolução da sociedade.

A participação popular que já era essencial na maioria dos povos há tempos, no Brasil é instituto recente. Entretanto, tornou-se fundamental para o nosso Estado Democrático e primordial à JUSTIÇA. Justiça que deve sempre estar em benefício da sociedade no intuito de garantir o bem-estar social.

Neste cenário, a participação popular nas decisões, sejam políticas, sociais, econômicas ou mesmo jurídicas, é de extrema importância na obtenção de um Estado

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realmente democrático. Na história brasileira, não é comum que o povo participe das decisões que influem no todo. Aliás, é bastante incomum. Em cerca de quinhentos anos poucos foram os momentos em que se observou uma verdadeira liberdade participativa. Neste sentido é que devem ser exaltados alguns institutos que sobreviveram e evoluíram de certa forma apesar de todas as formas de repressão que perceberam em sua história.

Como se pode perceber nos tópicos seguintes, a evolução do Tribunal do Júri em seu formato ou em sua presença nos ordenamentos, acompanha a evolução da própria sociedade. Este aspecto dá a ele um caráter de atualidade, visando suprir as necessidades presentes no momento.

Atualmente, com relação a sua presença no ordenamento brasileiro, no art. 92 da Constituição Federal de 1988, que trata dos órgãos do Poder Judiciário, não contemple o Tribunal do Júri como integrante de sua estrutura, essa instituição está elencada no Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos do mesmo diploma legal.

Desta forma, o Júri se revela como uma instituição política estabelecida como direito e garantia individual, não somente um órgão do judiciário. Neste sentido, é proporcionada ao Júri a conservação em seus elementos essenciais, reconhecendo-se implicitamente o direito dos cidadãos de terem seu caso concreto analisado por seus pares.

Segundo o pensamento de Celso Ribeiro Bastos acerca da real função do instituto:

(...) nele continua a ver-se prerrogativa democrática do cidadão, uma fórmula de distribuição da justiça feita pelos próprios integrantes do povo, voltada, portanto, muito mais à justiça do caso concreto do que à aplicação da mesma justiça a partir de normas jurídicas de grande abstração e generalidade 1.

Desvinculado de obrigações e com um amplo campo para julgar segundo a própria convicção, de acordo com seus princípios de ética e moral, “trata-se de pura ressonância no seio do povo, confrontando os antigos modelos e postulados democráticos” 2.

Diante da representatividade histórico-cultural do instituto do Tribunal do Júri e da importância de seus julgamentos para o Direito brasileiro é que se demonstra de inteira relevância a presente pesquisa.

Trata-se da evolução histórica do instituto no Brasil, revelando seu caráter fundamental ao modelo democrático vigente. Igualmente, do seu aspecto processual e material no ordenamento jurídico atual, dos princípios que regem esta instituição e, por

1 BASTOS, Celso Riberio. Curso de Direito Constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 1997.

2 MARQUES, José Frederico. Elementos de Direito Processual Penal. Vol. I, São Paulo: Forense, 1963, p. 28.

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fim, das alterações procedimentais em decorrência da Lei n.o 11.689/08 e suas prováveis implicações.

Quanto à metodologia desenvolvida, sabe-se que o método é o caminho composto por atividades científicas e racionais que, desenvolvendo-se de forma hábil e segura, permite atingir os objetivos detectando erros e auxiliando as decisões do pesquisador.

Partindo desta premissa e em analisando a temática do presente trabalho, conclui-se que o método satisfatório será o idealizado por Sir Karl Raymund Popper: o Hipotético - dedutivo.

Com base na lei, doutrina e jurisprudência, objetiva-se obter uma pesquisa científica de qualidade.

Desta forma, pretende-se expor os fundamentos da pesquisa, detalhando a complexidade e a problemática do tema abordado para, ao final, concluir em um resultado satisfatório ao pesquisador e para que sirva de material científico.

HISTÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI

Alguns institutos na história da humanidade guardaram certas semelhanças com a concepção moderna do Júri brasileiro e, sem dúvida, são sua base formadora. Desta forma, necessário se faz o estudo de alguns destes institutos.

A origem do instituto é incerta. Nas palavras de Carlos Maximiliano, “as origens do instituto, vagas e indefinidas, perdem-se

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