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Tópicos importantes de Direito Constitucional

Por:   •  13/4/2016  •  Resenha  •  652 Palavras (3 Páginas)  •  268 Visualizações

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Tópicos Importantes de Direito Constitucional

  • Constituição é dividida quanto a força normativa em duas partes: Preâmbulo e os artigos de 1 ao 250 e poucos+ADCT (Atos de disposições de constituição transitória.
  • O Preâmbulo não tem força normativa(Força Cogente)(não obriga a nada).
  • Assembléia Nacional Constituinte – Poder constituinte: Membros que tem poder suficiente para elaborar leis.

  • Poderes:

Poder Constituinte Originário(PCO) – É o maior poder que existe e é ilimitado.

Poder Constituinte Decorrente(PCD) – Estados

Poder Constituinte Derivado Reformador – reforma a constituição, menos nas hipóteses: Estado de sítio, Estado de defesa e intervenção federal.

Art. 60 = somente 4 pessoas podem mudar constituição: Presidente, 1/3 câmara no mínimo ou 1/3 senado federal e mais da metade das Assembléias Legislativas da unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Algumas matérias nunca podem ser modificadas: Forma federativa de estado, voto direto universal e periódico , separação dos poderes e direitos e garantias individuais (Cláusulas Pétreas).

Poder Derivado Reformatório Revisor – 05 anos = duração. (norma de eficácia exaurida = Já aconteceu).

  • A nossa constituição é formal  = tudo o que está dentro da constituição é constituição.
  • Preâmbulo não tem força normativa!!! Tem força indicativa de como a constituição deve ser interpretada.
  • Atos de Disposições Transitórias = é uma norma que tem prazo de validade.

Ex: Criação da TRF 6ª região = participariam dela PR, SC, MS. SC hoje faz parte da TRF 4ª região.

NORMAS

  • Norma da Eficácia Plena(Não precisa de mais nada, é completa) – 03 poderes – harmônicos e independentes.
  • Norma de eficácia limitada (sem lei não funciona para nada) ex: Saúde, greve.
  • Norma de eficácia contida( lei que deixa solto e no momento exato contêm) Costume nunca revoga a lei. Ex: Profissão. (motoboy)
  • Norma de eficácia exaurida ou esgotada – norma que vem faz o que tem q fazer e vai embora) – ex: ADCT ( atos das disposições constitucionais transitórias)
  • Norma Programática (erradicar a pobreza e a marginilização)

1º Artigo

  • Nome do estado( República Federativa do Brasil) = Sociedade Politica
  • Nome do país(componente espacial de estado) = Brasil
  • Forma de governo: nós escolhemos.

Tipos: monarquia (governo de um só) ; Aristocracia(governo de poucos) ou República(Governo de muitos)

Sistema de governo:

Presidencialismo: Chefe de estado e governo é um só. Dilma presenta o país dentro e fora do país.

Parlamentarismo: Chefe de estado é uma pessoa, o de governo é o 1º ministro.

Escolhemos no plebicito no dia 21/04/91 o sistema de governo presidencialismo e a forma de governo: República.

  • Teoria tridimensional do município: A União paga aluguel no DF: Estados, municípios e DF.

(Ver José Afonso da Silva – Estados e DF)

  • União indissolúvel – separação dos estados do sul é inconstitucional. Teria intervenção Federal com força nacional(exército).
  • Estado Democrático de direito – vontade da maioria respeitando a minoria.

Direitos e garantias fundamentais

  • Soberania – Poder político supremo(ninguém é maior que o Estado) e independente. (Possibilidade de valer-se de violência legítima)
  • Cidadania – Interpretação sentido amplo.
  • Dignidade pessoa humana – é tudo! É fundamento de tudo.
  • Valor social do trabalho e da livre iniciativa – prostituição tem proteção. Todo trabalho tem que ter valor.
  • Livre iniciativa (capitalismo com função social). Capitalismo com limitação.
  • Pluralismo político – defesa de idéias. “Direito de ser diferente” UFSC usa essa frase (direito de ser feliz).
  • Poderes da união : legislativo, executivo e judiciário.
  • Erradicar a pobreza e a marginilização = norma programática. Ex: bolsa família – criada pelo FHC em 1998 com outro nome.
  • Mandado de criminalização – inciso IV

Artigo 4º

  • Brasil só participa de guerras defensivas – não beligerantes.
  • Arbitragem internacional – acordo entre estados.
  • Mandado de criminalização – racismo como crime.
  • Asilo político = protejo as pessoas devidos as suas idéias(finalidade ideológica).
  • Ato discricionário (presidente que aceita) se não for contra a constituição.
  • Refúgio – ministro da justiça coloca em prática. Finalidade – humanitária ( ato vinculado)
  • CONARE ( comissão nacional dos refugiados).
  • Teoria dos direitos fundamentais (divisão).
  1. Direitos humanos – tratados internacionais.
  2. Direitos Fundamentais – constituição federal.

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