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Uma Breve História da Instituição Usupapiana

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Por:   •  18/9/2014  •  Trabalho acadêmico  •  1.213 Palavras (5 Páginas)  •  207 Visualizações

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1. Breve histórico

O instituto do usucapião pode ser observado em outras codificações na história. Constava tal instituto na códex Romanas, as quais consideravam o usucapião como uma das modalidades pelas quais era possível, através da posse prolongada, a aquisição de domínio sobre a coisa.

No direto Justiano, o instituto do usucapião advêm da união de dois outros institutos constantes em campos diversos de atuação, a usucapioe a longitemporipraescriptio.

Tratava-se de instituto do direto quirinário, possibilitando ao cidadão romano a aquisição de bem imóvel pelo uso constantemente continuado no tempo.

A Lei das XII Tábuas também apresentava referências a este instituto. Ela estipulava que quem possuísse por um ano ou mais bem móvel e por dois anos ou mais bem imóvel convertia-se um proprietário daquela coisa. “Era modalidade de aquisição do iuscivile, portanto apenas destinada aos cidadãos romanos” (VENOSA, 2004, p. 210)

2. Conceito

A posse continuada de bem imóvel ou móvel pode acarretar na aquisição (propriedade) da coisa, caso presentes certos requisitos estipulados em lei. Em termos concretos, conceitua-se usucapião como um modo de adquirir a propriedade ou de qualquer direito real sobre a coisa mediante posse suficientemente prolongada.

Os requisitos para usucapião observados na lei e na doutrina moderna são: “ res habilis (coisa hábil), iusta causa (justa causa), bona fides (boa-fé), possessio (posse) e tempus (tempo)”(VENOSA, 2004, p. 211).

Nessa esteira de raciocínio ensina Roberto Sinise Lisboa (2005, p. 199) que a “aquisição da propriedade imóvel pela posse mansa, pacífica e justa no prazo legal em que a lei dispuser, denomina-se usucapião”

O artigo 1260 da Código Civil elucida mais um pouco o acepção do instituto, além de trazer condicionantes ao usucapir: “aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestada durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade”.

3.Elementos do Usucapião

Roberto Sinese Lisboa (2005, p. 230) discorre em seu livro intitulado Manual de Direito Civil a respeito dos elementos do usucapição.

Ensina o doutrinador que o usucapião abrange elementos subjetivos e elementos objetivos. São elementos subjetivos: “capacidade para adquirir o domínio” e animus domini”.(LISBOA, 2005, p. 230)

O “animus domini” se refere ao propósito do suidor de exercer funções de domínio sobre a coisa como se proprietário fosse. Já a “capacidade para adquirir o domínio” refere-se a capacidade de fato e de direito de adquirir propriedade sobre a coisa através do usucapião.

Dessa forma, não podem adquirir domínio sobre a coisa, por exemplo: o cônjuge de bem comum do casal; o tutor e o curador do seu respectivo pupilo, e vice-versa, durante a administração do bem; e o credor pignoratício, o mandatário e as pessoas a ele equiparadas, do bem pertencente ao depositante, ao devedor, ao mandante e as pessoas a equiparadas.

Por outro lado, são elementos objetivos do usucapião: “a posse continuada, mansa, pacífica e justa, e o decurso do tempo”(LISBOA, 2005, p. 230).

3. Objetos do Usucapião

É imperioso discorrer, mesmo que sucintamente, sobre quais coisas corpóreas podem ser objeto do instituto usucapião e sobre aquelas não podem ser.

A prioriqualquer coisa considerada corpórea pode sofrer usucapir, desde que seja reconhecido por sentença judicial transitada em julgado.

Não podem, todavia, ser objeto de usucapião: o bem fora de comércio (coisas insuscetíveis de comercialização jurídica), o bem comum em estado de divisão (bens indivisíveis que são de titularidade de mais de um sujeito em estado de comunhão e não podem ser usucapidos por um dos coproprietários) e o bem público – inclusive o dominical.

4. Espécies de Usucapião

Após as breves considerações nos tópicos anteriores, cabe listar as modalidades/espécies do instituto objeto deste trabalho.

Existem quatro espécies de usucapião sobre bens imóveis e duas espécies de usucapião sobre bens móveis. São espécies de usucapião de coisa imóvel:

-usucapião extraordinário;

-usucapião ordinário;

- usucapião habitacional: pode ser extraordinário especial ou ordinário especial

- usucapião pro labore: pode ser extraordinário especial ou ordinário especial

São espécies de usucapião de coisa móvel:

- usucapião extraordinário;

- usucapião ordinário;

O usucapião extraordinário de coisa imóvel possibilita adquirir propriedade através da posse pacífica, mansa e contínua. O usucapião neste caso se dá com o decorrer do prazo de 15 anos no mínimo. Por conseguinte, neste caso, o requerente deverá demonstrar: posse contínua, mansa e pacífica e decurso

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