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Web Aula 1: Direito Constitucional 2

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Por:   •  19/9/2013  •  210 Palavras (1 Páginas)  •  815 Visualizações

SEMANA 1:

Caso Concreto1: O Decreto Legislativo n 136/2011 dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado de Carajás, nos termos do inciso XV do art.49 da Constituição Federal, enquanto, por sua vez, o Decreto Legislativo n 137/2011 convocou plebiscito sobre a criação do estado do Tapajós.

Vale ressaltar, que os parlamentares foram responsáveis pela definição territorial do suposto novo estado caso fosse aprovado no plebiscito. Informe quais seriam os possíveis resultados do plebiscito?

Resposta:

Se caso o plebiscito fosse aprovado o Estado do Carajás seria constituído de 37 (trinta e sete) municípios do Estado do Pará e também o Tribunal Superior Eleitoral do Pará ficaria incumbido de proclamar o resultado do plebiscito e após dois meses da proclamação do resultado favorável a Assembleia Legislativa do Estado do Pará procederia ao questionamento dos seus membros sobre a medida, participando o resultado, em 3 (três) dias úteis, ao Congresso Nacional, para fins do disposto no § 3º do art. 18 combinado com o inciso VI do art. 48, ambos da Constituição Federal e se caso não fosse efetuada a deliberação pela Assembleia Legislativa ou feita a comunicação, nos prazos estabelecidos, o Congresso Nacional considerará atendida a exigência constitucional. DECRETO DE LEI 136/2011 C/C ART. 18 § 3º CF/88.

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