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Por:   •  18/9/2013  •  711 Palavras (3 Páginas)  •  686 Visualizações

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bjetiva:

São normas que garantem valores indispensáveis a ordem pública

internacional e por isto são de observação obrigatória por todos os membros

da sociedade internacional:

(A) prevista no corpo de um tratado que tenha sido ratificado por todos os

signatários, segundo o direito interno de cada um.

(B) reconhecida pela comunidade internacional como aplicável a todos os

Estados, da qual nenhuma derrogação é permitida.

(C) aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas e aplicável a todos

os Estados membros, salvo os que apresentarem reserva expressa.

(D) de direito humanitário, expressamente reconhecida pela Corte

Internacional de Justiça, aplicável a todo e qualquer Estado em

situação de conflito

Aula 3

Tema: Fontes do Direito Internacional

CASO CONCRETO:

A Corte Internacional de Justiça, no caso chamado Haya de La Torre, no

qual se discutia o asilo concedido ao político peruano Vitor Raúl Haya de La

Torre pela Embaixada da Colômbia em Lima, Peru, decidiu que a concessão

da medida humanitária era irregular. A decisão da corte baseou-se na

interpretação literal da Convenção de Havana sobre asilo diplomático de

1928, concluindo que dois são os pressupostos para a concessão da medida

– a natureza política do delito e o estado de urgência – e faltaria no caso

concreto o segundo pressuposto. A decisão deixou vencidos diversos juízes

da Corte. Segundo Rezek (Direito Internacional Público, 2010, p. 148149)

“a Convenção, sucinta e precária, só dizia da obrigação de entregar o

paciente ao governo territorial quando se cuidasse de crime comum, ou seja,

quando o asilo se mostrasse irregular pela falta de seu primeiro

pressuposto.“ Defende ainda Rezek “o método analógico poderia ter

conduzido à conclusão de que igual desfecho deveria se dar ao asilo irregular

pelo segundo motivo. Seu emprego, entretanto, não foi sequer cogitado pela

Corte: é natural que se despreze toda analogia operante em detrimento da

liberdade humana.”

À luz da situação acima exposta, responda:

1) Quais são as fontes formais de DIP?

2) É possível a Corte adotar outro entendimento quando a norma

existente leve a uma solução inaceitável? Qual seria esta técnica de

interpretação? É ela prevista em tratado? Qual?

3) Pode a Corte afastar a aplicação de uma fonte formal sem o

consentimento das partes?

Questão objetiva:

A respeito do costume internacional, forma não-escrita de expressão do

direito internacional previsto no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional

de Justiça, julgue os seguintes itens:

A) Nada obsta a que o elemento material do costume seja constituído de

uma omissão frente a determinado contexto.

B) O elemento subjetivo — a opinio juris — é absolutamente necessário

para dar ensejo à norma costumeira.

C) Devido à inferioridade hierárquica das normas costumeiras em relação

às normas convencionais, não pode o costume revogar norma expressa

em tratado internacional.

D) Em litígio internacional, a parte que invoca regra costumeira tem o

ônus

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